Na última segunda-feira (3) começaram a valer as alterações em normas de segurança no ambiente de trabalho anunciadas ainda em 2020. Elas deveriam entrar em vigor em 1 de agosto de 2021, mas foram adiadas para este mês de janeiro.
Entre os motivos para o adiamento estão os impactos da pandemia sobre as empresas e a necessidade de informar melhor os MEI sobre as alterações.
Desde 2019, o governo federal vem promovendo mudanças nas Normas Regulamentadoras (NR’s), que são dispositivos complementares à CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas).
O objetivo, de acordo com o Ministério da Economia, é “garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores e, ao mesmo tempo, criar um ambiente mais propício para a geração de empregos e de investimentos”. Representantes sindicais, no entanto, temem afrouxamento de regras e maior insegurança no ambiente laboral.
Quais são as novas normas de segurança?
Cinco Normas Regulamentadoras foram revisadas: NR 1, NR 7, NR 9, NR 18 e NR 37. Confira a seguir as principais alterações promovidas.
NR 01 – Disposições Gerais
As empresas ficam obrigadas a criar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e um plano de emergência seguindo recomendações do corpo de bombeiros.
Quem é MEI está isento da medida, mas as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que expõem seus empregados a riscos de grau 1 e 2 estão inclusas.
NR 07 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
Agora, o médico que liderar um PCMSO não precisa mais ser ligado à segurança do trabalho e não é mais necessário realizar exame de retorno de parto. Além disso, MEI, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte necessitam custear, a cada dois anos, os exames previstos para seus empregados.
NR 09 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
As empresas não são mais obrigadas a elaborar o PPRA, que, na prática, é substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
NR 18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção
Esta norma diz respeito à segurança na indústria de construção e foi a mais alterada. A maioria das mudanças foi de exclusão de itens duplicados.
Agora, as empresas do ramo deixam de elaborar o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção Civil (PCMAT) e passam a elaborar o PGR. Ele será um documento único para cada obra e deve ser assinado por um engenheiro civil (em obras com mais de 10 empregados e 7 metros de altura) ou um técnico em segurança do trabalho.
NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo
Esta forma diz respeito à segurança dos trabalhadores de plataformas petrolíferas e teve alguns subitens incluídos.