Demissão por justa causa cabe para funcionário que vai trabalhar com COVID-19?

O perigo de contaminação pela COVID-19 dentro do ambiente de trabalho foi um dos motivos do fechamento das atividades econômicas em 2020. Mas, o que fazer quando um funcionário vai trabalhar mesmo contaminado? A demissão por justa causa pode ser aplicada? Entenda!

Um dos motivos do fechamento do comércio no Brasil foi o risco de contaminação no trajeto até o trabalho e até mesmo dentro das empresas.

Afinal, é responsabilidade dos gestores assegurar que o ambiente de trabalho seja seguro para a integridade física de seus colaboradores.

Por exemplo, é responsabilidade do contratante oferecer os EPI’s (equipamentos de proteção individual) aos funcionários, mas eles também devem colaborar para a manutenção desse ambiente seguro.

Funcionário que foi trabalhar com Covid-19 pode ser demitido?

A segurança do ambiente de trabalho é de responsabilidade dos gestores.

Mas, também dos colaboradores que devem contribuir de todas as formas possíveis para que a sua integridade física e de seus colegas seja preservada.

Pensando assim, um funcionário que sabe que está contaminado e ainda assim vai trabalhar pode sim ser demitido por justa causa.      

Para entender melhor é necessário perceber o seguinte:

Dentro de um local de trabalho quando um funcionário comete uma falta leve ele recebe uma advertência, caso cometa outra falta ele pode receber uma suspensão e a última alternativa é a justa causa.

Essa última “punição” é aplicada quando um funcionário comete uma falta grave, é exatamente nesse ponto que o funcionário com Covid-19 que vai trabalhar se enquadra.

O comportamento dele é considerada uma falta grade punível com a demissão por justa causa, pois, coloca em risco a integridade física/saúde dos seus colegas de trabalho.

Vale lembrar que essa situação é pontual para quando o funcionário sabe que está contaminado e ainda assim decide ir até o ambiente de trabalho.

Por se tratar de uma falta gravíssima a demissão por justa causa pode acontecer mesmo sem punições anteriores.

Por outro lado, caso o funcionário comprove que foi contaminado dentro do seu local de trabalho, poderá solicitar uma indenização por danos morais.

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.