Devido ao reajuste anual aplicado no salário mínimo de 2022 para R$ 1.212, o valor que o Micro Empreendedor Individual (MEI) vai pagar de contribuição também subiu. Agora, conforme definido com base no piso salarial, a cobrança de fevereiro já virá com o pagamento mínimo de R$ 60,60.
A contribuição mensal é uma das obrigações do MEI, apenas com ela é que a empresa fica totalmente regularizada na Receita Federal. E então, o empreendedor consegue exercer seus direitos.
Neste primeiro mês, os contribuintes ainda contarão com o valor vigente em 2021. Pagando no mínimo R$ 55 baseados no salário mínimo daquele ano. Agora, devido ao reajuste anual do piso para R$ 1.212 é que o valor de cobrança foi alterado.
O Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) deve ser emitido mensalmente no site Portal do Empreendedor, administrado pelo gov.br. Basta informar o número de CNPJ da empresa.
Valor da DAS MEI
Mas afinal, por que o valor foi reajustado? Como se sabe, o reajuste no DAS MEI seguiu o novo salário mínimo de R$ 1.212, mas existe um cálculo específico que justifica como essa conta está sendo feita:
- 5% do salário mínimo para contribuição ao INSS + valor dos impostos.
No caso da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), esta é a mesma para todas as categorias. O que muda é valor da cobrança de impostos e o imposto cobrado a depender da categoria da empresa:
- Empresas ligadas ao comércio e indústria: 5% do salário + R$ 1 do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- Empresas ligadas a serviços: 5% do salário + R$ 5 do ISS (Imposto sobre Serviços).
O primeiro vencimento com parcela de R$ 60,60 acontece em 20 de fevereiro.
Por que pagar a contribuição?
Tendo pago a contribuição do DAS, o empreendedor garante que seu CNPJ permaneça ativo. Com isso, pode emitir nota fiscal regularmente, prestar serviços com registro e garantir benefícios do INSS, como:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por invalidez
- Auxílio-doença
- Licença-maternidade
- Auxílio-reclusão
- Pensão por morte
Lembrando que esses benefícios necessitam também de carência, conforme as regras estabelecidas pela Previdência Social. Normalmente, são no mínimo 10 contribuições mensais para conseguir auxílios como o salário maternidade e auxílio doença.