A partir do mês de fevereiro deste ano, a contribuição mensal dos 13 milhões de microempreendedores individuais (MEI) no Brasil será reajustada em 9,24%. O reajuste é com base no atual salário mínimo de 2022 que passou de R$ 1.100 para R$ 1.212.
Todos os meses o MEI precisa pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Essa contribuição é uma guia de pagamento que engloba todos os impostos municipais, estaduais e federais.
O valor mensal é de 5% do salário mínimo mais R$ 5 de Imposto Sobre Serviços (ISS) para o Município, se a atividade for serviço, ou R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o Estado, se for comércio ou indústria.
Sendo assim, com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.212, o valor de contribuição do DAS também passará por reajuste a partir de 20 de fevereiro. Assim, a cota de janeiro, que vence no dia 20, permanecerá com o valor antigo de R$ 55.
Deste modo, o novo valor destinado para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) neste ano será de R$ 60,60. A atualização ficou um pouco abaixo do reajuste do salário mínimo de 2022 que subiu 10,18%.
O restante da contribuição mensal varia de acordo com o ramo de atuação. O boleto mensal pode ser gerado no Portal do Empreendedor. A página irá direcionar o MEI para o site PGMEI, no qual será solicitado o CNPJ da empresa.
Ao contribuir para o INSS, o MEI tem direito à aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Além disso, com a inscrição no Simples Nacional a Receita Federal fornece um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), possibilitando a emissão de notas fiscais.
Por fim, com o CNPJ é possível ter acesso a crédito com condições especiais voltados para o incentivo ao empreendedorismo. O MEI foi criado em 2008, com o intuito de retirar da informalidade milhões de empreendedores com faturamento bruto de, no máximo, R$ 81 mil ao ano.
Para ser MEI é necessário estar dentro das ocupações listadas no Anexo XI da Resolução CGSN n° 140, de 2018. O Microempreendedor pode contratar um empregado, que receba o piso da categoria ou um salário mínimo.