Desde ontem, terça-feira (4), os moradores do Distrito Federal podem conseguir descontos no IPTU e IPVA 2022 por meio do Nota Legal. O desconto é concedido ao consumidor, desde que o imóvel ou veículo esteja em seu nome.
O programa do Governo do Distrito Federal (GDF) Nota Legal concede créditos aos consumidores que solicitam a inclusão do CPF na nota fiscal. A ação ajuda na arrecadação dos tributos que devem ser realizados pelos estabelecimentos comerciais.
Como incentivo, os moradores do Distrito Federal têm desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e no Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). Porém, para isso, o imóvel ou veículo automotor deve estar no nome do consumidor.
O prazo para solicitar os créditos do Nota Legal começou na última terça-feira (4) e vai até o dia 31 deste mês. Com isso, o contribuinte pode emitir o boleto com o valor atualizado do IPTU ou IPVA, já com os descontos.
É importante saber que os créditos não podem ser transferidos para terceiros e, portanto, só poderá ser usado para descontos de tributos referentes a imóveis ou veículos dos próprios participantes.
Os contribuintes que não possuem bens tributáveis em seu nome é possível receber os créditos em dinheiro. Porém, nesse caso, a ação, de acordo com o cronograma do programa, está prevista para acontecer no mês de julho.
O programa Nota Legal foi criado em 2008 como forma de incentivo fiscal para a região, a partir da emissão de notas fiscais. Com isso, pessoas físicas e empresas optantes pelo Simples Nacional conseguem recuperar até 30% do ICMS e do ISS recolhido.
Para acumular os créditos, o contribuinte deve informar o CPF ou CNPJ no documento fiscal. Assim, todas as notas fiscais ficam disponíveis para consulta no site do Nota Legal e no aplicativo Economia DF.
O IPTU 2022 do DF deve começar a ser pago em 16 de maio, sendo concedido desconto de 10% para os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única. Além disso, o tributo pode ser dividido em até seis vezes, com pagamento das parcelas entre os meses de maio e outubro.
Já o IPVA terá a primeira parcela com vencimento marcado para o dia 21 de fevereiro. Assim como o IPTU, esse tributo concede desconto de 10% para os pagamentos em parcela única. O imposto também pode ser dividido em até seis parcelas.