Mesmo diante da trivialidade quanto às regras de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ainda existe uma parcela da população brasileira que possui inúmeras dúvidas quanto a este sistema, em especial quanto aos critérios necessários para aposentar. O principal questionamento em torno deste tema é: “É possível se aposentar sem nunca ter contribuído ao INSS?”.
A resposta é, não. Mas é importante explicar que essa negativa se refere exclusivamente aos modelos tradicionais de aposentadoria concedidos pelo INSS. Após a reforma da previdência, são elas:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição através da regra de pontos;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria por incapacidade permanente;
É importante explicar que estes são os modelos de aposentadoria vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Trata-se dos trabalhadores da iniciativa privada, aqueles com assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, segurados facultativos e outros regidos pelo INSS.
Além das aposentadorias, o INSS garante aos seguros outros benefícios, como auxílios por incapacidade temporária, pensões por morte, auxílio-reclusão, licença maternidade, etc. Contudo, existe uma brecha para quem deseja ou precisa se aposentar, mas que nunca realizou nenhuma contribuição ou em quantidade o suficiente para adquirir o direito às aposentadorias.
Trata-se do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que embora seja administrado pelo INSS, não é um benefício oficial e originário da autarquia. Isso porque, é o único benefício que não requer a realização de contribuições previdenciárias para ser concedido.
Para entender o funcionamento dos benefícios, é preciso começar pelo BPC. Este recurso atua como uma espécie de salário pago aos idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência permanente.
Apesar do critério da idade, nota-se que o principal motivo que gera tantos pedidos do BPC consiste na presença de alguma deficiência. Elas, por sua vez, são caracterizadas por lei da seguinte forma:
“Aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Para ter direito ao BPC o cidadão precisa cumprir alguns requisitos básicos, mas essenciais. O principal deles é a inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico), que por consequência, gera a seguinte lista de critérios:
- Situações de vulnerabilidades das relações familiares;
- Nível de oferta de serviços comunitários e a adaptação destes;
- Carência econômica e os gastos realizados com a condição;
- Idade;
- Análise da história da deficiência;
- Aspectos relativos à ocupação e potencial para trabalhar.
Uma renda mínima também deve ser apresentada pelo interessado que deseja receber o BPC. Até o final de 2021 permanece o regulamento que requer uma renda mínima mensal de até um quarto do salário mínimo, R$ 275.
Porém, uma nova lei que entrará em vigor de 2022 em diante aumenta a renda mínima familiar mensal per capita para aquisição do benefício de R$ 275 para R$ 550. A decisão foi tomada com base no piso nacional vigente, que é de R$ 1.100.