Quem nunca contribuiu para o INSS pode se aposentar?

Mesmo diante da trivialidade quanto às regras de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ainda existe uma parcela da população brasileira que possui inúmeras dúvidas quanto a este sistema, em especial quanto aos critérios necessários para aposentar. O principal questionamento em torno deste tema é: “É possível se aposentar sem nunca ter contribuído ao INSS?”.

Quem nunca contribuiu para o INSS pode se aposentar?
Quem nunca contribuiu para o INSS pode se aposentar? (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

A resposta é, não. Mas é importante explicar que essa negativa se refere exclusivamente aos modelos tradicionais de aposentadoria concedidos pelo INSS. Após a reforma da previdência, são elas: 

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição através da regra de pontos;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente;

É importante explicar que estes são os modelos de aposentadoria vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Trata-se dos trabalhadores da iniciativa privada, aqueles com assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, segurados facultativos e outros regidos pelo INSS

Além das aposentadorias, o INSS garante aos seguros outros benefícios, como auxílios por incapacidade temporária, pensões por morte, auxílio-reclusão, licença maternidade, etc. Contudo, existe uma brecha para quem deseja ou precisa se aposentar, mas que nunca realizou nenhuma contribuição ou em quantidade o suficiente para adquirir o direito às aposentadorias. 

Trata-se do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que embora seja administrado pelo INSS, não é um benefício oficial e originário da autarquia. Isso porque, é o único benefício que não requer a realização de contribuições previdenciárias para ser concedido. 

Para entender o funcionamento dos benefícios, é preciso começar pelo BPC. Este recurso atua como uma espécie de salário pago aos idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência permanente. 

Apesar do critério da idade, nota-se que o principal motivo que gera tantos pedidos do BPC consiste na presença de alguma deficiência. Elas, por sua vez, são caracterizadas por lei da seguinte forma:

“Aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Para ter direito ao BPC o cidadão precisa cumprir alguns requisitos básicos, mas essenciais. O principal deles é a inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico), que por consequência, gera a seguinte lista de critérios:

  • Situações de vulnerabilidades das relações familiares;
  • Nível de oferta de serviços comunitários e a adaptação destes;
  • Carência econômica e os gastos realizados com a condição;
  • Idade;
  • Análise da história da deficiência;
  • Aspectos relativos à ocupação e potencial para trabalhar.

Uma renda mínima também deve ser apresentada pelo interessado que deseja receber o BPC. Até o final de 2021 permanece o regulamento que requer uma renda mínima mensal de até um quarto do salário mínimo, R$ 275.

Porém, uma nova lei que entrará em vigor de 2022 em diante aumenta a renda mínima familiar mensal per capita para aquisição do benefício de R$ 275 para R$ 550. A decisão foi tomada com base no piso nacional vigente, que é de R$ 1.100. 

Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.