No município de Pelotas, no Rio Grande do Sul (RS), as construtoras serão contempladas com a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) até o final do ano que vem. A decisão foi tomada pela Câmara Municipal durante uma sessão extraordinária na última terça-feira, 28.
A legislação aprovada prevê a isenção do IPTU para terrenos que contemplem construções de habitações populares. No entanto, o Executivo Municipal destacou a emenda do vereador Marcos Ferreira, que estende este benefício até dezembro de 2022. A lei ainda determina a isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ao construtor e à família adquirente.
A intenção inicial da Prefeitura de Pelotas era a de prorrogar a Lei nº 6.381, de 2016, por mais cinco anos. Contudo, a alteração seria exclusiva ao artigo 17, que dispõe sobre a data final da legislação. Mas de cinco anos, o prazo foi reduzido para apenas um ano com a emenda do vereador.
Vale mencionar que a isenção começou a ser concedida no ano de 2009 com a Lei nº 5.603, cujo prazo de validade expirou em 2017. Na oportunidade, o Sindicato da Indústria da Construção e Mobiliário de Pelotas e Região (Sinduscon), realizou uma campanha nos últimos dias para que a lei fosse prorrogada por mais tempo.
A iniciativa contou com a publicação de posts nas redes sociais e na mídia local. No entanto, a pressão feita pelo sindicato quanto à isenção do IPTU não foi bem vista pelos vereadores da base aliada. Foi então que, ao apresentar a emenda, o vereador pediu que o sindicato respeitasse a decisão do poder Legislativo.
Citando critérios que não foram cumpridos pelas construtoras beneficiárias da isenção do IPTU conforme prometido, o vereador fez a seguinte declaração: “Nós parlamentares temos cobrado: [loteamentos] com mais de 500 habitações têm que ter contrapartida de escola, ampliação de posto de saúde, eles não fizeram. Dissemos à prefeita que cinco anos [de isenção] eles não vão levar”.
Em nota, a Prefeitura de Pelotas justificou as medidas adotadas quanto ao projeto do IPTU como uma ampliação da vigência da Lei através do impacto social, uma vez que existe o incentivo a empreendimentos habitacionais para pessoas de baixa renda, bem como a isenção do ITBI dessas mesmas pessoas. Outro fator agregado se refere à importância de preservar a geração de empregos na cidade.