Renegociação de dívidas do ITR tem prazo estendido

Os produtores rurais que têm dívidas com Imposto Territorial Rural (ITR) e Funrural terão um prazo maior para negociar com o governo. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estendeu, por meio da portaria Portaria ME/15.059, o prazo de adesão ao Programa de Retomada Fiscal até 25 de fevereiro de 2022.

Anteriormente, o prazo para adesão era 29 de dezembro, para dívidas inscritas até 30 de novembro de 2021. Agora, será possível negociar as dívidas ativas inscritas até 31 de janeiro de 2022. Os produtores rurais podem conseguir até 100% de desconto sobre os juros e as multas e parcelar o pagamento dos débitos em até 142 vezes.

Programa de Retomada Fiscal

O Programa de Retomada Fiscal foi criado para beneficiar contribuintes que ficaram em débito com a união devido aos impactos da pandemia. Ele substituiu o Contribuinte Legal, criado em 2019. Ao todo, os dois programas já somam, até novembro de 2021, R$ 190 bilhões negociados, referentes a 2,1 milhões de contribuintes.

Há três modalidades de negociação, com condições diferentes.

A Transação Excepcional é voltada aqueles que comprovadamente foram afetados pela pandemia e dá até 70% de desconto no valor da dívida. Ela permite que sejam pagos 4% da dívida como valor de entrada e parcelamento de até 145 vezes, contando a entrada, que também pode ser parcelada.

Já a negociação Extraordinária é aberta a todos os contribuintes, com entrada de 1% e parcelamento total da dívida em até 142 vezes. Por fim, há a Transação Tributária na Dívida Ativa de Pequeno Valor, para dívidas de até 60 salários mínimos de pessoas físicas e pequenos e microempreendedores.

Como aderir ao programa

A adesão ao Programa de Retomada Fiscal é feita através do portal “Regularize”. É necessário realizar um cadastro no site. Para quem já se cadastrou, basta seguir os passos:

  • Clique em “Negociar Dívida”
  • Para alguns casos específicos (descritos no site) deve-se clicar, em seguida, em “Acordo de Transação Individual”
  • Na maioria dos casos, no entanto, deve-se clicar em “Acesso ao Sistema de Negociações – Parcelamento ou Acordo de Transação”

Quem optar pela Transação Excepcional deverá, anteriormente, preencher uma Declaração de Receita/Rendimento, que está disponível dentro Sistema de Negociações.

Lembrando que a negociação da dívida pode ser aceita ou não pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

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Amaury Nogueira
Nascido em Manga, norte de Minas Gerais, mora em Belo Horizonte há quase 10 anos. É graduando em Letras - Bacharelado em Edição, pela UFMG. Trabalha há três anos como redator e possui experiência com SEO, revisão e edição de texto. Nas horas vagas, escreve, desenha e pratica outras artes.