O Governo do Rio Grande do Norte (RN) começou o ano com a divulgação do calendário de vencimentos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022. Neste ano, os contribuintes terão a oportunidade de parcelar o valor total do tributo em até sete meses, a partir de março com a parcela final para dezembro deste ano.
No entanto, na opção do parcelamento, cada pagamento não pode ser inferior a R$ 100. O valor e o número de parcelas são determinações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por meio da Resolução nº 110/00, de 24 de fevereiro de 2000, à qual a respectiva unidade federativa deve se adequar. É importante mencionar que, se desejar, o proprietário do veículo também pode pagar o IPVA em cota única.
Neste caso, ele será contemplado pelo desconto de 5% no mês de vencimento do IPVA. De acordo com o calendário de pagamento, no mês de março ocorrem os vencimentos dos veículos com placas terminadas em 1 e 2.
Nos meses posteriores, vencem as placas de números subsequentes. Se tratando dos contribuintes registrados no Programa Nota Potiguar, o desconto no valor final do tributo poderá ser de 10%, seja para o parcelamento ou para a cota única.
Na oportunidade, o secretário de Estado da Tributação, Carlos Eduardo Xavier, a medida manteve o prazo costumeiro de vencimentos do IPVA no Rio Grande do Norte, ou seja, a partir do terceiro mês do ano.
A medida tem o intuito de evitar “o ônus deste imposto para os contribuintes nos dois primeiros meses do ano, que já são comprometidos com demais despesas”, explicou o chefe da pasta.
Vale mencionar que a edição do Diário Oficial do Estado da última sexta-feira, 31, também contou com a publicação do Decreto nº 18.773, de 15 de dezembro de 2005.
Trata-se de uma alteração que estabelece o exercício financeiro de 2021, contando com o acréscimo da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medidor oficial da inflação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referente ao período de novembro de 2020 a outubro de 2021.
É importante ressaltar que cabe a cada unidade federativa determinar a alíquota cobrada pelo IPVA. O valor do imposto é determinado de duas maneiras, sendo a primeira voltada a veículos novos 0 km. Neste caso, basta aplicar a alíquota sobre o valor disposto na nota fiscal da compra do veículo.
Por outro lado, na circunstância dos veículos usados, usa-se como referência os valores apurados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, a famosa tabela Fipe. No Rio Grande do Norte, alíquota do IPVA é de 3%.