IPTU 2022: população de Maceió (AL) tem duas opções para desconto; confira

Em Maceió (AL), os contribuintes serão contemplados por dois modelos de descontos incidentes sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). De acordo com a administração municipal, os descontos beneficiarão aqueles que optarem pelo pagamento da cota única. 

IPTU 2022: população de Maceió (AL) tem duas opções para desconto; confira
IPTU 2022: população de Maceió (AL) tem duas opções para desconto; confira (Imagem: FDR)

Quem optar por efetuar o pagamento à vista do IPTU até o dia 31 de março terá um desconto de 15%, enquanto os pagamentos efetuados até o dia 29 de abril terão 10% de desconto. A decisão já foi devidamente publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na edição da última quinta-feira, 30. 

No entanto, o contribuinte também tem a oportunidade de parcelar o valor total do IPTU em até 10 meses, sendo que a primeira parcela tem vencimento previsto para o dia 31 de março, e a última para dezembro de 2022. As guias de pagamento já poderão ser emitidas por via online a partir do dia 10 de janeiro.

Mas para garantir os descontos, é essencial que o contribuinte emita a guia com a data e o valor equivalente ao abatimento que deseja no IPTU. O IPTU é o imposto incidente sobre as propriedades construídas em perímetro urbano, ou seja, é cobrado anualmente de proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais de uma cidade. 

Tendo em vista que ele incide sobre cada propriedade, o contribuinte que tiver mais de um imóvel registrado em sua titularidade, deverá arcar com as despesas de todos eles. Se ele possuir cinco imóveis, será preciso pagar cinco IPTUs.

É importante destacar que, se a propriedade for urbana, mas ele possuir apenas o terreno sem construção, será pago o Imposto Territorial Urbano (ITU). Porém, se o terreno se encontrar fora do perímetro urbano, a taxa incidente é a do Imposto Territorial Rural (ITR). Ambos possuem uma base de cálculos e alíquotas distintas do IPTU

É essencial o contribuinte saber que a arrecadação do IPTU é destinada ao município e, perante a lei, o imóvel que incide em tal cobrança deve estar situado em área urbana. Vale mencionar que o Código Tributário Nacional (CTN), entende que o imóvel em área urbana deve se enquadrar, pelo menos, dois dos elementos a seguir:

  • Meio fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; 
  • Abastecimento de água; 
  • Sistema de esgotos sanitários;
  • Rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
  • Escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 quilômetros do imóvel considerado.

Estando de acordo com parte destas características, a cobrança do IPTU se torna válida. Mas não para por aí, pois a localização da área urbana é um fator predominante neste cálculo.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.