Os trabalhadores brasileiros precisaram esperar um ano para receber o abono salarial. O benefício do PIS/PASEP foi cessado no segundo semestre de 2020 para que a verba pudesse ser remanejada ao Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).
O BEm também foi uma maneira encontrada pelo Governo Federal para auxiliar as empresas a manterem os postos de trabalho e evitar o desemprego em massa durante a pandemia da Covid-19, assegurando que os trabalhadores continuassem tendo uma fonte de renda fixa.
Mas diante das propostas vinculadas ao novo programa combinadas à verba escassa, foi preciso sacrificar o abono salarial, um benefício a curto prazo para que um propósito maior fosse alcançado.
Por isso, o abono salarial do PIS/PASEP permaneceu suspenso desde julho de 2020 até dezembro de 2021. Mas os trabalhadores podem ficar tranquilos, pois o cronograma de pagamentos retornará em janeiro de 2021, contemplando todos os trabalhadores com qualquer atividade remunerada registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por mais de 30 dias.
No ano que vem, além da possibilidade de alguns trabalhadores receberem o abono salarial retroativo ao tempo em que o benefício permaneceu suspenso, eles ainda terão a chance de receber o valor máximo de R$.1200.
No entanto, no caso específico do teto do PIS/PASEP é apenas uma suposição por hora, sendo necessário esperar a definição do piso salarial de 2022 para saber a quantia na qual o benefício será baseado.
No entanto, supondo que a quantia de R$ 1.200 prevaleça, os trabalhadores poderão receber os seguintes valores por meio do abono:
- 1 mês trabalhado: R$ 100;
- 2 meses trabalhados: R$ 200;
- 3 meses trabalhados: R$ 300;
- 4 meses trabalhados: R$ 400;
- 5 meses trabalhados: R$ 500;
- 6 meses trabalhados: R$ 600;
- 7 meses trabalhados: R$ 700;
- 8 meses trabalhados: R$ 800;
- 9 meses trabalhados: R$ 900;
- 10 meses trabalhados: R$ 1000;
- 11 meses trabalhados: R$ 1.100;
- 12 meses trabalhados: R$ 1.200.
Isso porque, o abono salarial é liberado gradativamente de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Assim, quem completou um ano de carteira assinada poderá receber o teto do benefício que equivale ao salário mínimo vigente no ano em questão.
É importante ter em mente que o tempo de serviço não é o único requisito para receber o PIS/PASEP. O direito é concedido aos trabalhadores que se enquadrarem nos seguintes requisitos:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos com carteira assinada no ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
É válido mencionar que o pagamento do abono salarial é dividido em dois grupos. O Programa de Integração Social (PIS) é direcionado aos trabalhadores da iniciativa privada, cujas parcelas são liberadas pela Caixa Econômica Federal (CEF).
Enquanto isso, o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) é voltado aos servidores públicos e gerenciado pelo Banco do Brasil (BB).