A grande novidade para o calendário 2022 do IPVA do Ceará foi a distribuição de descontos. O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ganhou a chance de ser pago com redução, tanto na cota única como para quem optar pelo parcelamento.
A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz-CE) divulgou na última terça-feira (28), como vai funcionar o sistema de cobrança do IPVA e seu calendário oficial.
O desconto aplicado para cota única, antes de 5%, foi ampliado para 10%. E vale para aqueles que fizerem o pagamento até 31 de janeiro de 2022.
Enquanto isso, quem optar por parcelar o tributo em cinco vezes poderá ter uma redução de 5% no valor final.
Outros 5% podem ser acumulados dentro dessas formas de pagamentos apresentadas, isso se o contribuinte for participante do Sua Nota Tem. Nesse caso, os descontos ficam determinados da seguinte forma:
- Pagamento à vista: 15% de desconto (10% mais 5% do Sua Nota Tem);
- Pagamento parcelado: 10% de desconto (5% mais 5% do Sua Nota Tem).
Valor do IPVA 2022 no Ceará
O valor do tributo depende da marca e modelo do automóvel, isso porque usa como base o valor de mercado estabelecido pela tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
A própria Fipe admitiu que houve aumento na valorização dos automóveis, foram pelo menos 24% de reajuste nos veículos seminovos e 20% para os zero quilômetro. O que, por consequência, também reajusta o valor final do tributo.
Tendo essa quantia como base, o condutor ainda deve multiplicar o valor pelas alíquotas estabelecidas no estado, sendo de:
Automóveis e veículos utilitários:
- Com até 100 cv de potência: 2,5%
- Entre 100 cv e 180cv: 3%
- Acima de 180 cv: 3,5%
Veículos elétricos:
- Alíquota única: 1%
Ônibus, micro-ônibus, caminhões e veículos de locadoras:
- Alíquota única: 1%
Motocicletas, ciclomotores e triciclos:
- Com motor de até 125 cm³ (sem infração de trânsito): 1%
- Até 125 cm³ (com infração de trânsito): 2%
- Entre 125 cm³ e 300 cm³: 3%
- Acima de 300 cm³: 3,5%
Calendário 2022 IPVA do Ceará
A Sefaz não separou o calendário conforme o final da placa do automóvel. Os condutores devem ficar atentos apenas as seguintes datas:
- Cota única: 31 de janeiro de 2022;
- Primeira parcela: 10 de fevereiro;
- Segunda parcela: 10 de março;
- Terceira parcela: 11 de abril;
- Quarta parcela: 10 de maio;
- Quinta parcela: 10 de junho.
Para parcelamento, o valor mínimo autorizado para cada vencimento é de R$ 100. Os boletos ficam disponíveis no site da Sefaz-CE a partir de 3 de janeiro.