Herança: quem tem direito? Como funciona? Tem imposto?

Pontos-chave
  • Existem alguns tipos de herdeiros;
  • Há uma ordem de recebimento da herança;
  • O país conta com um imposto sobre a herança.

A morte de algum ente querido é um momento difícil para qualquer família. Além do luto, outra questão que precisa ser lidada, em diversos casos, é sobre a herança. Entenda detalhes do funcionamento da herança, segundo informações do UOL Economia.

A herança representa o acervo patrimonial — conjunto bens, direitos e obrigações — deixado por alguma pessoa após o falecimento. A herança também inclui os investimentos, imóveis, obras de arte, joias e outros objetos monetários ou de valor sentimental.

Quem tem direito à herança?

Ao UOL, a advogada especialista em direito de família, Carolini Cigolini, explica que há os herdeiros testamentários que herdam por meio de documento (documento registrado em cartório), e há os herdeiros necessários — como filhos, pais, cônjuges ou companheiros.

Segundo ela, quando não existe um parente mais próximo, os bens são herdados pelos chamados parentes colaterais até quatro grau — como irmãos, tios e sobrinhos.

O direito à herança depende de alguns aspectos. Por exemplo, se o falecido era casado e qual o regime matrimonial, pois isso tem impacto no momento da sucessão, e é preciso verificar se a viúva ou viúvo herda juntamente com os filhos.

Herdeiros podem perder o direito no caso de um testamento?

Mesmo ao ter herdeiros necessários (parentes diretos), há a possibilidade de fazer um testamento. A advogada afirma que a pessoa pode sempre fazer um testamento — ainda que tenha herdeiros necessários.

Na falta de um testamento, a herança será direcionada para filho, cônjuge, companheiro ou pais.

Mesmo que exista herdeiros necessários, é possível usar a própria parte (50%) e deixar para quem quiser — especificando no testamento. A outra metade não pode entrar no testamento, e deve ser destinada aos herdeiros necessários.

Qual é a ordem para recebimento da herança:

Conforme o Código Civil, esta é a ordem de sucessão:

  1. Herdam os descendentes (filhos);
  2. Se não tiver filhos, herdam os ascendentes (pais) juntamente com o cônjuge/companheiro sobrevivente;
  3. Se não tiver filhos, e nem pais vivos, o cônjuge/companheiro herda tudo.

O que acontece quando o parente tem dívidas?

Ao UOL, a professora de Direito Civil da Unitá Faculdade, Carolina Bittencourt, alega que as dívidas também são consideradas na distribuição da herança — mas sem ultrapassar o limite do total de bens.

Por exemplo, se o falecido tenha dívidas de R$ 100 mil, e possuía somente R$ 70 mil em bens, a quantia restante não será cobrada dos herdeiros. Sendo assim, neste caso, os herdeiros não recebem os bens, mas também não pagam a dívida deixada pelo falecido.

Pensão por Morte INSS: Regras e documentos obrigatórios para solicitar benefício

Quais são os direitos de uma viúva ou viúvo?

Segundo Carolini, o cônjuge sempre será herdeiro, independentemente do regime de bens do casamento.

Na situação de regime parcial, além de herdeiro, ele também é considerado meeiro — dono da metade dos bens comuns. Na situação de regime da separação total, também será herdeiro, mas com a diferença de que não é considerado dono da metade.

Já a herança recebida pelo cônjuge pode ou não ser partilhada no casal. Isso depende do regime de bens.

Separação de bens: como funciona a herança?

Em um casamento civil, existem alguns regimes de divisão de bens. Um destes é a separação de bens. Há algumas hipóteses em que a lei determina esse regime de separação patrimonial, como no casamento de maiores de 70 anos.

Esse regime estabelece que não há um patrimônio comum pertencente ao casal. Sendo assim, marido e esposa não têm bens em conjunto. Tudo que é de um pertence a outro, somente, no caso de uma separação.

Em caso de morte, na separação convencional de bens, o cônjuge será herdeiro dos bens particulares do falecido.

Como funciona a herança na comunhão universal de bens?

Conforme as advogadas, este é o método menos usado, atualmente, nos casamentos. Nesta situação, os bens e dívidas serão compartilhados entre os cônjuges quando oficializaram a união, sem que nada seja dividido.

Heranças que um ou outro possam receber pelo falecimento de parentes também são compartilhadas.

Como funciona a herança na comunhão parcial de bens?

Neste regime, existe o compartilhamento de todo patrimônio adquirido durante a união. Na separação, a divisão entre os bens acontece de forma igualitária.

No caso de herança, existe uma diferença. Conforme Carolini, caso o parente de um dos cônjuges faleça, e ele recebe a herança, os bens pertence exclusivamente a ele, sem a divisão.

União estável possui direito à herança?

O companheiro em regime de união estável terá os mesmos direitos que o marido ou esposa casado no regime da comunhão parcial de bens.

Conforme Carolina, existia uma diferença substancial sobre o direito à herança na união e estável e no casamento, mas o a situação foi pacificada — de forma a igualar as entidades familiares. Neste cenário, o cônjuge terá direito à metade dos bens adquiridos durante à união estável.

A herança tem imposto?

No Brasil, é necessário pagar imposto sobre herança, o ITCMD (Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Do modo geral, o valor varia entre 2% e 8% sobre os bens transmitidos na herança.

O ITCMD é um tributo de competência estadual. Por conta disso, será preciso se atentar à regra do respectivo estado onde o patrimônio está deixado pela pessoa que faleceu.

YouTube video player
Silvio SuehiroSilvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.
Sair da versão mobile