Enchentes na BA e MG: população atingida pode sacar R$ 6,2 mil do FGTS

Os moradores das cidades da Bahia (BA) e de Minas Gerais (MG) que foram atingidos pelas enchentes serão autorizados a efetuar o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A aquisição dos valores foi autorizada pela Caixa Econômica Federal (CEF), instituição responsável pelo gerenciamento do benefício. 

Enchentes na BA e MG: população atingida pode sacar R$ 6,2 mil do FGTS
Enchentes na BA e MG: população atingida pode sacar R$ 6,2 mil do FGTS. (Imagem: FDR)

No entanto, a liberação é válida apenas para cidades que decretaram o estado de calamidade pública, conforme previsto na legislação que dispõe sobre o FGTS. O denominado Saque Calamidade é viabilizado sempre que um município ou unidade federativa decreta estado de calamidade. Nesta circunstância, cada trabalhador tem o direito de sacar, no máximo, R$ 6.220.

Para isso, é preciso especificar o modelo e a razão do saque para que o FGTS seja liberado. Observe o passo a passo a seguir:

  • Abra o aplicativo FGTS;
  • Clique na opção “Meus Saques”;
  • Escolha “Outras Situações de Saques”;
  • Selecione o motivo “Calamidade Pública”;
  • Clique no município em que você reside e vá em “Continuar”;
  • Escolha se quer receber o FGTS em conta bancária ou se deseja sacar presencialmente;
  • Faça o upload dos documentos solicitados e, depois de conferir, confirme;
  • A Caixa analisa os pedidos e, estando tudo correto, o valor é liberado. 

O FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • Ser dispensado sem justa causa;
  • Dar entrada na residência própria; 
  • Aposentadoria;
  • Doença grave.

A liberação do saque calamidade do FGTS para as vítimas das enchentes se assemelha à iniciativa do governo junto à Caixa em 2020, que liberou o saque integral a caráter emergencial. 

Porém, de acordo com a Conjur, a relatora do texto que dispõe sobre o saque emergencial/calamidade do FGTS, a ministra Maria Helena Mallmann, ressaltou que somente um desastre natural, conforme previsto por lei, seria capaz de justificar este saque repentino. São considerados desastres naturais:

  • Vendavais ou tempestades;
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • Tornados e trombas d’água;
  • Precipitações de granizos;
  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;
  • Alagamentos;
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • Rompimento ou colapso de barragens. 

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.