FGTS: Guia completo para usar o fundo de garantia na compra de imóvel

Pontos-chave
  • FGTS pode ser utilizado por trabalhador com carteira assinada;
  • No financiamento imobiliário o FGTS serve para abater o valor total da dívida;
  • Financiamentos não podem ultrapassar R$ 1,5 milhão.

Financiar um imóvel utilizando o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) tornou- se uma prática bastante comum. A principal adesão tem sido por trabalhadores com carteira assinada que desejam sair do aluguel e conquistar a sonhada casa própria. 

FGTS: Guia completo para usar o fundo de garantia na compra de imóvel
FGTS: Guia completo para usar o fundo de garantia na compra de imóvel. (Imagem: FDR)

É importante saber que o financiamento imobiliário usando o saldo do FGTS automaticamente se encaixa no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), capaz de financiar unidades com um valor máximo de R$ 1,5 milhão.

Por este modelo, é possível ter a certeza de que a incidência de juros não irá ultrapassar a margem de 12% ao ano.

Além do mais, é parcialmente custeado por recursos da caderneta de poupança. Desde o mês de agosto deste ano, os financiamentos da casa própria com o saldo do fundo de garantia também se tornaram possíveis através do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), também com um teto de R$ 1,5 milhão. Mas neste cenário as taxas de juros são um pouco mais altas.

No entanto, sabe-se que, no geral, a aquisição do FGTS não é muito simples e fácil. Não seria diferente se tratando de um financiamento imobiliário, especialmente ao considerar a amplitude financeira da transação.

É essencial que o comprador se enquadre em uma série de requisitos que serão mencionados logo a seguir.

FGTS

Mas antes de prosseguir, é preciso explicar o funcionamento básico do FGTS. O benefício trabalhista foi criado pelo Governo Federal em parceria com a Caixa Econômica, com o objetivo de amparar os trabalhadores, sobretudo aqueles que foram surpreendidos por uma demissão sem justa causa. 

O FGTS é uma espécie de poupança formada durante o período de carteira assinada, no qual o empregador fica responsável por recolher e pagar uma alíquota de 8%, que deve ser descontada da folha de pagamento.

Este é um benefício de direito dos trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais. 

No entanto o saque é permitido somente em caso de:

  • Demissão sem justa causa;
  • Aposentadoria;
  • Tratamento de doença grave;
  • Após os 70 anos de idade;
  • Após três anos sem carteira assinada;
  • Na compra da casa própria;
  • No saque-aniversário. 

Modalidades de uso do FGTS na compra do imóvel

Embora muitos não saibam, o uso do saldo do FGTS na casa própria não é exclusivo para a compra de imóveis novos. O trabalhador pode recorrer a outras opções de acordo com o seu perfil e necessidades, como:

  • Compra e construção de imóvel residencial;
  • Liquidação ou amortização do saldo devedor;
  • Pagamento das prestações.

Condições de uso do FGTS no financiamento imobiliário

Conforme mencionado, é preciso se enquadrar em alguns critérios para concluir o financiamento imobiliário com o saldo do FGTS. As regras valem tanto para os compradores quanto para o imóvel em si. Observe:

Para o comprador

  • Ter, pelo menos, três anos acumulados de trabalho com recolhimento ao FGTS, ainda que não sejam seguidos e na mesma empresa;
  • Não possuir nenhum financiamento ativo no âmbito do SFH;
  • Não ter outro imóvel na cidade em que mora ou trabalha, nem mesmo em cidades vizinhas e que compõem a mesma região metropolitana. 

Para o imóvel

  • Precisa ser moradia urbana;
  • O imóvel pode ser usado ou novo;
  • Não pode ter pendências na matrícula por dívidas do vendedor;
  • Deve custar até R$ 1,5 milhão em todo o país;
  • O atual proprietário do imóvel não deve ter nenhuma dívida ou ter o nome inscrito no cadastro de órgãos de proteção de crédito;
  • Não ter sido comprado também com o saldo do FGTS nos últimos três anos.

Quando o FGTS não pode ser usado no financiamento imobiliário

O saldo do fundo para financiar a casa própria também não pode ser usado nas seguintes circunstâncias:

  • Na compra de imóvel comercial;
  • Para reforma ou ampliação do seu imóvel;
  • Na compra de terrenos sem construção ao mesmo tempo;
  • Para comprar material de construção;

Documentos para usar o FGTS no financiamento imobiliário

  • RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Passaporte;
  • Extrato da conta vinculada ao fundo;
  • Carteira de trabalho que comprove o tempo de trabalho sob o regime CLT e, consequentemente, o recolhimento do FGTS;
  • Para pessoas que trabalham de forma avulsa, ou seja, sem vínculo empregatício, é preciso uma declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato;
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF);
  • Para pessoas casadas ou em união estável, é preciso apresentar a DIRPF de ambos os cônjuges/companheiros.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.