Os moradores das cidades da Bahia (BA) e de Minas Gerais (MG) que foram atingidos pelas enchentes serão autorizados a efetuar o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A aquisição dos valores foi autorizada pela Caixa Econômica Federal (CEF), instituição responsável pelo gerenciamento do benefício.
No entanto, a liberação é válida apenas para cidades que decretaram o estado de calamidade pública, conforme previsto na legislação que dispõe sobre o FGTS. O denominado Saque Calamidade é viabilizado sempre que um município ou unidade federativa decreta estado de calamidade. Nesta circunstância, cada trabalhador tem o direito de sacar, no máximo, R$ 6.220.
Para isso, é preciso especificar o modelo e a razão do saque para que o FGTS seja liberado. Observe o passo a passo a seguir:
- Abra o aplicativo FGTS;
- Clique na opção “Meus Saques”;
- Escolha “Outras Situações de Saques”;
- Selecione o motivo “Calamidade Pública”;
- Clique no município em que você reside e vá em “Continuar”;
- Escolha se quer receber o FGTS em conta bancária ou se deseja sacar presencialmente;
- Faça o upload dos documentos solicitados e, depois de conferir, confirme;
- A Caixa analisa os pedidos e, estando tudo correto, o valor é liberado.
O FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Ser dispensado sem justa causa;
- Dar entrada na residência própria;
- Aposentadoria;
- Doença grave.
A liberação do saque calamidade do FGTS para as vítimas das enchentes se assemelha à iniciativa do governo junto à Caixa em 2020, que liberou o saque integral a caráter emergencial.
Porém, de acordo com a Conjur, a relatora do texto que dispõe sobre o saque emergencial/calamidade do FGTS, a ministra Maria Helena Mallmann, ressaltou que somente um desastre natural, conforme previsto por lei, seria capaz de justificar este saque repentino. São considerados desastres naturais:
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Tornados e trombas d’água;
- Precipitações de granizos;
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Alagamentos;
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- Rompimento ou colapso de barragens.