Compras online podem ser trocadas? Confira o que diz o Código de Defesa do Consumidor

Os consumidores que realizaram compras online sempre possuem dúvidas se podem realizar troca em suas compras. Saiba aqui o que diz o Código de Defesa do Consumidor.

Compras online podem ser trocadas? Confira o que diz o Código de Defesa do Consumidor
Compras online podem ser trocadas? Confira o que diz o Código de Defesa do Consumidor (Foto:FDR)

Quais os direitos do consumidor?

Mesmo comprando em uma promoção ou online, os consumidores continuam tendo direitos sobre os produtos.

Direito de arrependimento

Os consumidores têm um período de até 7 dias, após o recebimento do produto, para desistir de uma compra sem qualquer justificativa ou penalização. 

A regra vale mesmo para os objetos que estão fora do lacre e embalagem, porém, o cliente terá o direito de receber o valor integral de volta. O prazo passa a contar a partir da entrega do produto. 

Essa regra vale para quando o comprador não recebe no prazo de entrega estipulado, ele tem até sete dias para se arrepender e pedir a devolução do dinheiro.

Mesmo que a loja declare que tenha uma política de troca ou devolução diferente no momento da venda, o consumidor tem garantido o direito de arrependimento em até sete dias.

Direito e informação transparente

No Código de Defesa do Consumidor (CDC) está previsto que o comprador tenha direito à informação com especificações corretas de qualidade, quantidade, características, composição, preço e riscos que alguns produtos ou serviços possam ter. Além disso, o fornecedor é obrigado a esclarecer de uma forma clara todos os pontos solicitados pelo consumidor.

Segundo o Procon, os produtos expostos nas vitrines devem conter o preço à vista, se vendidos a prazo, o total a prazo, as taxas de juros mensal e anual, assim como o valor e número de parcelas.

Caso o cliente não tenha essas informações de forma transparente, ele pode abrir uma reclamação junto ao Procon.

Se o cliente não encontrar as informações de forma transparente pode abrir uma reclamação junto ao Procon.

Troca de produto com defeito

Segundo o CDC,os fornecedores de produtos pela reparação de danos causados aos consumidores sejam eles por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

Sendo assim, o consumidor que identificar qualquer defeito de fabricação no produto possui o prazo de 30 dias para realizar reclamação para produtos não duráveis, ou seja, produtos perecíveis e 90 dias para produtos duráveis.

Caso os consumidores observe algum defeito oculto, ou seja, que foi observado posteriormente, porém já estava no produto mas de forma não visível, o prazo para realizar reclamação é a partir do momento em que ficar evidenciado o problema pelo consumidor. Em casos como esse, as partes podem acordar um prazo entre sete e 180 dias para reparo do defeito.

Garantia de entrega

Normalmente, por conta do grande fluxo de compras, acontecem atrasos nas entregas dos produtos aos consumidores, porém, vale destacar que as lojas devem garantir a entrega dos produtos dentro do prazo combinado e informado ao cliente.

Segundo o CDC, não realizar a entrega do produto dentro do prazo alinhado antes significa um descumprimento da oferta por parte do vendedor e ele poderá ser penalizado com pagamento de indenização.

Se o produto atrasar o consumidor tem três opções:

  • solicitar o cumprimento forçado da entrega;
  • desistir da compra com restituição integral do valor;
  • ou adquirir outro produto similar.

Os consumidores devem registrar a tela com o prazo de entrega, para ter provas que a promessa inicial era de uma determinada quantidade de dias, que não foi cumprida pela empresa.Já em lojas físicas, a alternativa é pedir ao vendedor anotar o prazo na nota fiscal, dessa maneira é possível questionar a empresa sobre o prazo.