A entrega de cesta básica para os funcionários é uma ação das empresas como forma de incentivar o bom trabalho e ajudar no orçamento doméstico do trabalhador. Além disso, as empresas que aderem ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) têm uma dedução no Imposto de Renda.
O oferecimento da cesta básica ao funcionário garante mais produtos do que se ele fosse comprar diretamente no mercado. Isso porque, as empresas negociam com os atacadistas e conseguem comprar uma cesta com mais itens.
De acordo com a legislação, a empresa pode oferecer a cesta básica de forma espontânea ou por meio de acordo coletivo de trabalho. Porém, caso ocorra de forma espontânea, esse hábito não poderá ser retirado.
De acordo com o artigo 468 da CLT, só é possível alterar as condições preestabelecidas por consentimento de ambas as partes e desde que não resultem em prejuízos ao colaborador. O valor do desconto no salário pela cesta é de no máximo 20%.
Porém, algumas empresas não realizam desconto ou fazem por um valor simbólico. A isenção de encargos sociais (FGTS e INSS) é sobre o valor pago referente ao benefício concedido ao trabalhador.
Sendo assim, as empresas enquadradas no modelo de tributação Lucro Real podem ter desconto de até 4% no Imposto de Renda. A adesão ao PAT é voluntária e gratuita.
O programa foi criado em 1976 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com o objetivo de proporcionar uma melhoria na alimentação, prevenir doenças e promover qualidade na saúde dos trabalhadores. Veja abaixo as regras do PAT:
- Empresas a partir de um trabalhador já podem participar do PAT;
- A prioridade do benefício é para os empregados que recebem até cinco salários mínimos;
- O empregador pode atender funcionários que recebam mais de cinco salários mínimos, desde que garanta o fornecimento de todos os colaboradores que recebam até cinco salários;
- O valor do benefício oferecido deve ser igual para todos os empregados;
- A adesão ao PAT é voluntária e a inscrição não tem validade, porém as empresas podem ser convocadas para o recadastramento;
- As empresas podem descontar até 20% do valor do benefício no salário do colaborador.
Muitos trabalhadores que recebem esse benefício não tem interesse nos produtos e acabam vendendo para outros funcionários ou outras pessoas por preços abaixo do mercado. Porém, essa ação é ilegal e pode levar a demissão, alegando, até mesmo, estelionato.