O Governo do Distrito Federal (GDF) irá distribuir cestas básicas para parte da população carente que cumpre com os requisitos básicos para ter direito ao benefício.
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A iniciativa do Poder Executivo tem como objetivo amparar trabalhadores desempregados há seis meses. Chefes de família que ainda não conseguiram retornar ao mercado de trabalho de maneira formal.
O objetivo do programa é conceder condições de subsistência aos desempregados que ainda se encontram em processo de capacitação e suas famílias.
Projeto de Lei
O GDF irá fornecer cesta básica pelo período de três meses para um único membro por família. O PL n° 2.445/2021 criou o programa Cesta Básica do Trabalhador tendo sido aprovado em dois turnos pela Câmara Legislativa do DF (CLDF) no último dia 14. O texto passa agora pela sanção do governador Ibaneis Rocha.
“Muitos chefes de famílias sofrem com a fome porque ainda não se encaixaram no mercado de trabalho e a função do Estado nesse momento é amparar. Por isso, vamos dar mais essa ajuda para que as pessoas tenham condições de buscar mudanças e viver com dignidade”, afirmou o governador Ibaneis Rocha.
O programa será gerido pela Secretaria do Trabalho (Setrab), gerando inconformados no plenário. Houve ainda a tentativa de uma emenda para passar a gestão para a Secretária de Desenvolvimento Social (Sedes), mas foi rejeitada.
O secretário do Trabalho, Thales Mendes, afirma que a pasta atua como intermediadora e auxiliadora do desempregado no processo de volta ao mercado de trabalho.
“Uma das regras do programa é que, caso ele seja encaminhado para uma vaga de emprego e não compareça, ele perde o benefício”, destaca Mendes.
Como participar do programa
Para ter direito à cesta básica, o desempregado precisa comprovar sua situação apresentando a Carteira de Trabalho e Previdência Social para confirmar a ausência de registro atual.
O programa contempla quem já possui o Cadastro Único (CadÚnico), plataforma do governo que direciona a população baixa renda para programas sociais. Um dos requisitos é que o beneficiário do programa de cesta básica não pode participar de programas similares a nível federal ou distrital.
Apenas após a sanção da lei e publicar no Diário Oficial do DF, será realizado o cadastramento, distribuição e regulamentação dos beneficiários.