A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que pode garantir passagens aéreas gratuitas a aposentados do INSS que precisem viajar para tratamento de saúde indisponível no município onde moram. Pelo texto, cada trecho terá valor de até R$ 200, com as taxas de embarque também cobertas pelo governo federal — mas a medida ainda não é uma realidade para quem depende do benefício.
Quem poderá solicitar a passagem gratuita?
O Projeto de Lei 1.439/2025, do deputado Neto Carletto (Avante-BA), destina o benefício a aposentados que comprovem a necessidade de tratamento médico fora da cidade onde residem. Para solicitar a gratuidade, será preciso apresentar:
- documento oficial de identificação;
- comprovante de aposentadoria pelo INSS;
- laudo médico atualizado, emitido por profissional do SUS, comprovando que o tratamento não está disponível no município de residência;
- comprovante de agendamento da consulta, exame, cirurgia ou procedimento na cidade de destino.
Cada aposentado poderá usar até duas passagens de ida e volta por ano, limite que pode ser ampliado em situações excepcionais, desde que a necessidade seja comprovada.
Como o benefício se diferencia do Voa Brasil?
O teto de R$ 200 por trecho repete o valor já usado pelo Voa Brasil, programa federal que oferece passagens a aposentados do INSS que não voaram nos últimos 12 meses.
A diferença está no propósito: enquanto o Voa Brasil tem caráter mais amplo, o novo projeto é voltado exclusivamente a quem tem necessidade médica comprovada, sem exigir ausência recente de voos.
| Critério | PL 1.439/2025 (tratamento de saúde) | Voa Brasil (programa atual) |
|---|---|---|
| Objetivo | Tratamento médico indisponível no município | Ampliar acesso a viagens aéreas |
| Valor por trecho | Até R$ 200 | Até R$ 200 |
| Exigência principal | Laudo médico do SUS | Não ter voado nos últimos 12 meses |
| Situação | Aprovado em comissão, ainda não é lei | Já em vigor |
Acompanhante também tem direito à gratuidade?
Sim, em casos específicos. A proposta garante passagem gratuita para um acompanhante quando o aposentado tiver mais de 70 anos, for pessoa com deficiência ou apresentar limitações que exijam assistência permanente durante a viagem.
Quando o benefício passa a valer?
Apesar do avanço na Comissão de Viação e Transportes, o projeto ainda não é lei.
O texto segue para análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, além de precisar da aprovação do plenário da Câmara e do Senado antes da sanção presidencial.
Até lá, os aposentados ainda não têm direito às passagens gratuitas previstas no projeto.
