Como funciona a CLT na China, principal economia mundial? Saiba se é parecida com o Brasil

Pontos-chave
  • Trabalhadores chineses não têm direito a férias e salário mínimo;
  • Regime CLT é alterado de acordo com cada país;
  • No Brasil, justiça determina a concessão dos abonos trabalhistas.

Regime trabalhista varia de acordo com cada país. Recentemente, a população brasileira passou por uma série de modificações no funcionamento da CLT. Quem trabalha de carteira assinada vem observando a flexibilização de seus direitos de modo que favoreça os empresários. Na China, no entanto, há outras regras. Acompanhe.

O regime CLT nada mais é do que um conjunto de leis que constituem os direitos e deveres do trabalhador. No Brasil, ele vem passando por algumas modificações desde a chegada do presidente Jair Bolsonaro que flexibilizou os abonos da classe trabalhadora. Na China, férias e feriados funcionam de forma diferente.

Como é o regime CLT na China?

Os trabalhadores chineses não tem direito há um mês de férias. Diferentemente do que acontece no Brasil, lá o descanso só é concedido em 5 dias do ano, sem contabilizar os feriados.

Com relação as datas comemorativas, é válido ressaltar que nem todo feriado é aprovado a falta no trabalho. O empregador concede apenas 11 celebrações por ano para que seu contratado tenha direito ao descanso.

Outro detalhe diferente é que no país não há salário mínimo. Os pisos de remuneração são determinados de acordo com os sindicatos de cada categoria e província. Além disso, não há seguro desemprego e contribuições como o FGTS.

Quando é demitido, a empresa chinesa tem a obrigação de pagar uma indenização que funciona como uma espécie de aviso prévio. O valor é equivalente a um mês de trabalho prestado, sendo contabilizado pela média salarial.

Para as mulheres, a licença maternidade é concedida de forma remunerada durante um período de três meses. A lei chinesa determina ainda que seja concedido um período anual de férias, pagos proporcionalmente por tempo que o empregado tem de casa:

  • cinco dias por ano se estiver na mesma empresa por até 10 anos;
  • 10 dias se trabalhar de 10 a 20 anos no mesmo local;
  • 15 dias caso tiver trabalhado mais de 20 anos.

O que a CLT brasileira prevê?

Por lei, a CLT funciona como um código trabalhista que autoriza uma série de obrigações para os empregadores e seus funcionários. No entanto, grande parte de seu texto é destinado para a concessão de direitos básicos. O contratante precisa cumprir os seguintes pontos:

 “Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

  • 1º – Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.”

Já o trabalhador, é definida da seguinte forma:

“ Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Parágrafo único – Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.”

Principais assuntos tratados na Consolidação das Leis do Trabalho

  • assinatura da carteira de trabalho,
  • demissão por justa causa;
  • regras sobre assinatura, prazos, mudança e extinção dos contratos de trabalho,
  • jornada de trabalho máxima de 8 horas por dia,
  • horas extras, que podem ser 2 por dia,
  • conceito de trabalho diurno e noturno,
  • aviso prévio,
  • garantia de direito a fazer greve,
  • estabilidade no trabalho,
  • pagamento de adicionais como insalubridade e periculosidade,
  • garantia de ter férias, descanso semanal e intervalos,
  • pagamento do valor terço de férias, antes do início do período,
  • proteção do trabalho da mulher e licença maternidade,
  • convenções coletivas de trabalho,
  • direitos dos trabalhadores domésticos,
  • organização dos sindicatos,
  • funcionamento da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho.

Principais direitos do trabalhador no Brasil

  • Jornada de Trabalho e Hora Extra
  • 13° Salário
  • Férias
  • FGTS
  • Seguro-desemprego
  • Vale Transporte
  • Abono salarial
  • Licença-Maternidade
  • Assistência médica e Alimentação
  • Aviso Prévio
  • Adicional noturno

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Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.