As insistentes ligações de telemarketing são vistas como um incômodo para muitas pessoas. Isso porque, os números são aleatórios e, por vezes parecidos com números locais, o que leva ao atendimento das ligações na crença de que pode ser um contato importante.
As reclamações em torno do tema são várias, motivo pelo qual a partir do ano que vem, todas as empresas de telemarketing que oferecem qualquer tipo de produto ou serviço deverão incluir o prefixo 0303 antes do número oficial. A decisão foi tomada pela Agência Nacional de Telecomunicações, e devidamente publicada no dia 10 de dezembro.
A medida terá o poder de informar ao consumidor o tipo de ligação que o espera e evitar que sejam surpreendidos por contatos indesejados que causam transtornos. De acordo com a diretora do Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Sâmara Arruda, a decisão tem o intuito de evidenciar a importância dos direitos do consumidor.
Além do que, a inclusão de um prefixo em ligações de telemarketing é uma iniciativa em parceria com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Sâmara Arruda ainda ressaltou a amplitude das reclamações feitas contra operadoras de telemarketing, atingindo o topo.
“Então é gratificante ver quando os poderes se juntam para dar a devida importância ao consumidor, que agora terá autonomia para escolher se deseja ou não atender as ligações feitas pelas operadoras de telemarketing, que por vezes lhe causa constrangimentos”, declarou.
Por hora, a única alternativa para os incomodados com as ligações de telemarketing é o cadastro no portal “Não Me Perturbe”. Contudo, será preciso aguardar até 30 dias para começar a não receber as ligações indesejadas.
Em complemento, a Anatel explicou que a nova medida é um complemento ao serviço oferecido pelo portal “Não Me Perturbe”, no qual é possível cadastrar os números dos quais não se deseja mais receber ligações de telemarketing.
A agência ainda explicou que a criação de um prefixo para as ligações de telemarketing que serão caracterizadas como uma espécie de código do consumidor, não tem o propósito de demonizar o setor. O objetivo principal é estimular um contato consciente entre vendedores e consumidores.
Pela nova regra, as centrais de telemarketing deverão fazer a adaptação no número de telefone junto às operadoras até o dia 10 de março. Aquelas que utilizam telefones fixos devem se adequar até o dia 10 de junho.