14° salário do INSS não vingou? Esperança fica para os anos de 2022 e 2023

O 14º salário do INSS não vingou para 2021, no entanto, os debates sobre o abono extra permanecem no Congresso Nacional. A liberação do que seria um segundo 13º salário tem sido discutida desde o ano passado, deixando os aposentados e pensionistas da autarquia ansiosos pelo seu recebimento. 

14° salário do INSS não vingou? Esperança fica para os anos de 2022 e 2023
14° salário do INSS não vingou? Esperança fica para os anos de 2022 e 2023. (Imagem: FDR)

Recentemente, o 14º salário do INSS ganhou força ao ser aprovado por várias comissões que compõem a Câmara dos Deputados. No caso específico da Comissão de Finanças e Tributação, por exemplo, foi possível estabelecer pontos cruciais no tema que, até então, estavam vagos. É o caso de uma fonte de orçamento para custear os pagamentos. 

Assim, também ficou definido que o pagamento do 14º salário do INSS também se estenderia para os anos de 2022 e 2023, precisamente no mês de março em cada um deles. Outro fator determinante se refere à imposição de um limite para a viabilização do abono que, ao contrário do que muitos imaginavam, não será o dobro do benefício, mas sim de até dois salários mínimos. 

Isso quer dizer que, mesmo se o valor do benefício recebido pelo segurado for superior, o abono se limitará a R$ 2.420 em 2022. Agora, o Projeto de Lei (PL) nº 4.337, de 2020, precisa ser avaliado por algumas outras comissões para finalmente chegar ao plenário da Câmara e ser votado. Se o parecer for favorável, o texto será encaminhado ao Senado, e então à sanção presidencial. 

O acréscimo nos pagamentos para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio do 14º salário do INSS terá o poder de promover um impacto referente a 2020 na margem de R$ 40 bilhões. Para 2021, a estimativa chega a R$ 42 bilhões. 

Vale mencionar que o texto original é de autoria do deputado Pompeo Mattos, que pedia a viabilização do benefício para 2020, mas diante da inconsistência, passou por algumas modificações. 

Na prática, o texto determina o seguinte:

  • Aposentado ou pensionista que recebe um salário mínimo de benefício terá direito a um 14º salário de igual valor;
  • Aposentado ou pensionista cujo benefício seja superior a um salário mínimo, receberá o 14º salário equivalente a um salário mínimo acrescido de uma parcela proporcional à diferença entre o salário mínimo e o teto do INSS [R$ 6.433,57]. O valor total não pode ultrapassar dois salários mínimos [R$ 2.200].

A intenção é para que os valores cheguem aos mais de 36 milhões de aposentados e pensionistas do INSS, embora não seja um abono a caráter permanente. O 14º salário do INSS seria custeado por recursos oriundos de três fontes distintas:

  • O aumento temporário das alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), para bancos e empresas de combustíveis e energia;
  • Recursos de dividendos arrecadados pela União nos setores bancários, de combustíveis e de energia;
  • Revogação de isenções fiscais para as empresas listadas no Projeto de Lei nº 3.203, de 2021. 

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.