Liberar vale alimentação, refeição e transporte é obrigação da empresa?

Trabalhadores devem ficar atentos aos direitos garantidos pela CLT. Quem trabalha de carteira assinada possui alguns benefícios segurados pelo regime trabalhista. Para esse grupo, o vale alimentação, vale transporte e vale refeição devem ser concedidos mensalmente. No entanto, é preciso entender o que é uma obrigação da empresa.

O sistema de trabalho para quem atua em regime CLT garante uma série de benefícios. Os trabalhadores de carteira assinada são segurados pela legislação nacional e têm o direito de receber vale transporte e uma ajuda de custo na alimentação, como o vale refeição ou alimentação.

Qual a diferença entre o vale refeição e o vale alimentação?

O vale alimentação é utilizado exclusivamente para a compra de alimentos. Ou seja, ele pode ser utilizado em supermercados, hipermercados e demais estabelecimentos semelhantes. Sua única restrição é quando à aquisição de bebidas alcoólicas.

Já o vale refeição funciona como um passe para restaurantes e lanchonetes. Ele é concedido para facilitar a vida do trabalhador em pleno expediente, ajudando assim a custear almoço, jantar e café da manhã.

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O vale refeição e o vale alimentação são obrigatórios por lei?

Não. Apesar de estarem registrados na legislação trabalhista, a concessão de ambos os abonos não é de caráter obrigatório. No entanto, eles são liberados pelo empregador como uma espécie de incentivos para reduzir seus encargos tributários.

Para isso, o governo federal gerencia o Programa de Alimentação ao Trabalhador – PAT, que nada mais é do que um estimulo para a concessão dos benefícios a partir da redução das tarifas dos impostos.

A lei de concessão do vale alimentação afirma o seguinte:

Art. 458 da CLT:

“Além do pagamento em dinheiro, compreendem-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.”

Vantagens do vale alimentação e refeição

Para o empregado:

Para a empresa:

Vale transporte

Já no caso do vale transporte, ele é obrigatório por lei. Todo trabalhador que atuar de carteira assinada tem o direito de usufruir do benefício que objetiva reduzir os gastos com translado. O valor é calculado de acordo com a rota feita pelo cidadão, levando em consideração as tarifas do transporte público.

É válido ressaltar que o vale transporte deve ser pago mensalmente e não apresenta uma distância ou valor mínimo para a sua concessão.

 

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Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.
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