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Três benefícios do INSS liberados para familiares dos trabalhadores

Por Laura Alvarenga
10 de dezembro de 2021
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INSS: conheça 14 doenças que podem liberar um BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

INSS: conheça 14 doenças que podem liberar um BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão do Governo Federal vinculado à Previdência Social. Isso quer dizer que ele é responsável pelo gerenciamento e liberação dos benefícios previdenciários aos trabalhadores brasileiros. 

Três benefícios do INSS liberados para familiares dos trabalhadores
Três benefícios do INSS liberados para familiares dos trabalhadores. (Imagem: FDR)

Os benefícios do INSS são destinados aos trabalhadores brasileiros que realizam regularmente as contribuições previdenciárias. No geral, o INSS paga os seguintes benefícios:

  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-doença;
  • Benefício assistencial;
  • Pensão por morte;
  • Salário-maternidade.

Dos benefícios mencionados acima, três se destacam por serem liberados pelo INSS aos familiares dos trabalhadores. Tratam-se da pensão por morte, auxílio reclusão e salário família.

Mas é importante destacar que é preciso que essas pessoas estejam devidamente cadastradas como dependentes de acordo com as regras do instituto. Entenda o funcionamento de cada um deles a seguir!

Pensão por morte

A pensão por morte do INSS se trata de um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado falecido. Muitas dúvidas rondam este recurso, como a possibilidade de receber o salário integral pago ao cidadão antes do óbito. 

Antes de mais nada, é preciso estar ciente de que para receber a pensão por morte do INSS, é preciso se enquadrar em alguns requisitos. O principal deles é se caracterizar como um dependente elegível para o benefício, pois o INSS elaborou uma lista de prioridade para a concessão do recurso. 

Cada dependente integra um grupo prioritário à pensão por morte do INSS. Entenda a ordem a seguir:

Grupo 1 

  • Cônjuge; 
  • Companheiro (no caso de união estável);
  • Filho não emancipado menor de 21 anos, que seja inválido ou com deficiência mental ou intelectual.

Neste grupo, a dependência econômica do segurado falecido é presumida. Portanto, essas pessoas não são obrigadas a comprar que dependiam do falecido, somente o parentesco. 

É importante explicar que o menor de idade sob tutela do falecido, como no caso do enteado, por exemplo, este também se equipara a filho e tem direito a receber a pensão por morte do INSS. Mas neste caso específico, é preciso comprovar a dependência financeira. 

Grupo 2

O segundo grupo é composto pelos pais do falecido, condição que requer a comprovação de dependência econômica para ter direito ao benefício. 

Grupo 3

O terceiro e último grupo é composto pelo irmão não emancipado do segurado falecido. Para ter direito à pensão por morte do INSS neste caso, é preciso que o irmão ou irmã seja menor de 21 anos de idade, inválido ou possua alguma deficiência. Também é preciso comprovar a dependência financeira. 

Cada um dos grupos apresentados foi criado visando dar prioridade aos dependentes diretos. Sendo assim, na existência de dependentes do primeiro grupo, os demais automaticamente perdem o direito à pensão por morte do INSS. 

Auxílio reclusão

O auxílio-reclusão se trata de um benefício previdenciário direcionado aos dependentes do trabalhador que, por alguma razão, cometeu algum crime e foi detido em regime fechado. O benefício não pode ser pago no caso de presos em regime aberto ou semiaberto.

Assim como em qualquer outro programa, é preciso cumprir alguns requisitos para ter direito ao recebimento do benefício. Neste caso, o trabalhador preso deve se integrar à categoria de baixa renda com renda bruta igual ou inferior a R$ 1.425,56, até o momento da prisão. 

Ressaltando que este valor é atualizado anualmente pelo INSS, além do que, o cálculo da renda mensal bruta se baseia na média de salários de contribuição no período de 12 meses anteriores à prisão. 

Na circunstância do trabalhador que estiver desempregado no período mensal em que foi detido, mas que ainda assim manteve as contribuições junto ao INSS regulares, será considerado o último salário que recebeu enquanto empregado. Portanto, se a quantia não ultrapassar o teto do auxílio-reclusão, os dependentes do preso terão direito ao benefício. 

Também é essencial que o trabalhador tenha efetuado, no mínimo, 24 contribuições junto ao INSS. O auxílio-reclusão tem o valor de um salário mínimo vigente, tendo direito os dependentes do preso que:

  • O cônjuge, seja marido, mulher ou companheiro;
  • Filhos não emancipados com idade inferior a 21 anos ou de qualquer idade caso sejam portadores de deficiência;
  • Pais e irmãos não emancipados com idade inferior a 21 anos ou de qualquer idade caso sejam portadores de deficiência.

Salário família 

O salário família é pago a trabalhadores vinculados ao INSS, inclusive o empregado doméstico. O valor benefício irá variar de acordo com a renda e o número de filhos, sendo que jovens com mais de 14 anos de idade não têm direito ao recurso, exceto se forem considerados inválidos. 

Além do mais, o cidadão precisa se enquadrar no limite máximo de renda conforme determinado pelo Governo Federal por meio de uma tabela. Na oportunidade, o INSS ainda informou que, na situação específica do empregado doméstico, é preciso solicitar o salário família diretamente ao empregador. 

Enquanto isso, os demais trabalhadores devem protocolar o pedido junto ao sindicato ou órgão gestor da mão-de-obra ao qual estejam vinculados. É importante ressaltar que os trabalhadores que recebem o auxílio doença, aposentadoria por invalidez ou por idade, devem requerer o benefício junto ao INSS. 

O pedido perante a autarquia requer a apresentação dos seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto e o número do CPF;
  • Certidão de nascimento de cada dependente;
  • Caderneta de vacinação ou equivalente dos dependentes de até 6 anos de idade;
  • Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;

Para renovação do direito ao salário família é essencial apresentar uma vez ao ano a carteira de vacinação dos dependentes de até seis anos de idade, sempre no mês de novembro. Também é crucial comprovar a frequência escolar a cada seis meses, sempre nos meses de maio e novembro. 

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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