Na quinta-feira, 9, através de uma votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou o projeto de lei que estabelece medidas de proteção social e de saúde para entregadores de aplicativos por meio de auxílio financeiro, enquanto o estado de emergência de saúde pública em decorrência da pandemia do Covid-19, permanecer. Agora, a matéria do relator, senador Randolfe Rodrigues, seguirá para sanção.
“O presente projeto se limita a determinar medidas emergenciais diante da crise sanitária, econômica e social decorrente da pandemia do coronavírus e representa um avanço importante para que, no futuro, o Congresso Nacional promova um amplo debate sobre os direitos trabalhistas e a nova economia proporcionada pelos serviços dos aplicativos”, disse Randolfe.
O texto prevê, entre outras coisas, que a empresa por trás do aplicativo de entrega, faça a contratação de um seguro contra acidentes, sem franquia, e que beneficie os entregadores que estiverem cadastrados. O seguro deve cobrir exclusivamente acidentes que aconteçam durante o período em que o profissional estiver em serviço.
O seguro deve obrigatoriamente cobrir, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte.
Caso o profissional trabalhe para mais de uma empresa de aplicativo, o valor da indenização deve ser pago pela seguradora contratada pela empresa que o profissional esteja trabalhando no momento do acidente.
O texto diz ainda que a empresa deve pagar aos profissionais que estiverem afastados em decorrência da Covid, um auxílio financeiro durante os 15 dias, com valor correspondentes à média dos três últimos pagamentos mensais pagos ao entregador.
Como forma de comprovar que contraiu a doença, o trabalhador precisa apresentar o resultado positivo no teste RT-PCR ou laudo médico que ateste o afastamento. A ajuda financeira pode ser prorrogada por mais dois períodos de 15 dias.
“É uma matéria mais do que pertinente e um ato de justiça para esses trabalhadores que tanto têm sido explorados, espoliados, sobretudo, neste momento da pandemia. A emergência sanitária decorrente da pandemia que ora vivenciamos demanda uma ação decisiva no sentido de adaptar a institucionalidade vigente às necessidades sociais decorrentes da condição de excepcionalidade sanitária”, disse Randolfe.
O texto também prevê que a empresa forneça instruções a respeito do coronavírus, itens como máscaras, álcool em gel ou outro material higienizante, entre outras coisas.