FGTS pode ganhar novo destino com programa de crédito para negativados

Pontos-chave
  • FGTS pode ganhar nova serventia;
  • Trabalhadores poderão usar saldo do fundo de garantia para solicitar empréstimos;
  • Medida vem sendo analisada pelo governo federal.

Governo avalia criação de mais uma linha de empréstimo. Nessa semana, o Ministério do Trabalho e Previdência e a Caixa Econômica Federal se reuniram para avaliar a possibilidade de uso do FGTS como seguro para quem desejar solicitar crédito bancário. A medida será voltada para a população inadimplente.

FGTS pode ganhar novo destino com programa de crédito para negativados
FGTS pode ganhar novo destino com programa de crédito para negativados (Imagem: FDR)

Nos últimos meses, o governo federal vem aprovando uma série de linhas de empréstimos. Sob a justificativa de auxiliar a população no atual cenário de crise, os bancos passaram a lucrar consideravelmente com a liberação dos empréstimos. Agora, o FGTS poderá ser utilizado como seguro para quem estiver negativado.

FGTS ganha novo destino

O Ministério do Trabalho e Previdência está avaliando a possibilidade de permitir que a população com o nome sujo no SPC e Serasa possa recorrer ao FGTS como um seguro para solicitar empréstimo pelo banco público. A medida contará com um investimento de R$ 13 bilhões do FGTS.

Isso significa dizer que o fundo de patrimônio do trabalhador e principal financiador da habitação, ficará descapitalizado para assim permitir a concessão de empréstimos. A quantia acima sairá do rendimento do FGTS para passar a atender aos interesses bancários.

O governo afirmou que o Brasil tem cerca de 20 milhões de pequenos empreendedores, micro e pequenas empresas que estão negativados.

Desse modo, esse grupo poderia passar a solicitar empréstimos entre R$ 500 e R$ 15 mil.

A ideia é que o aplicativo Caixa Tem seja usado como forma de solicitação do micro crédito, e vise principalmente as micro e pequenas empresas.

O que é FGTS?

O FGTS foi criado em 1966 e funciona como uma espécie de conta poupança acumulada pelo trabalhador ao longo de toda a sua jornada de trabalho. No entanto, é preciso estar prestando serviço pelo regime CLT. A cada salário recebido, 8% é descontado e repassado para o fundo de garantia. 

Quem tem direito ao FGTS?

Segundo a legislação trabalhista, todos os cidadãos que foram contratados em regime CLT após 05 de outubro de 1988 têm o direito ao FGTS.

Quem mais tem direito ao FGTS:

  • Colaboradores que trabalham em áreas rurais, inclusive safreiros;
  • Colaboradores contratados em regime temporário;
  • Colaboradores contratados em regime intermitente;
  • Atletas profissionais;
  • Colaboradores avulsos;
  • Diretores não-empregados;
  • Empregados domésticos.

Veja abaixo as condições em que o saque do FGTS é permitido:

  • Na demissão sem justa causa;
  • Na rescisão por acordo (Reforma Trabalhista);
  • No término do contrato por prazo determinado;
  • Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho – inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
  • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Na aposentadoria;
  • No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural, que tenha atingido a área de residência do colaborador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
  • Na suspensão do Trabalho Avulso;
  • No falecimento do colaborador;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o colaborador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o colaborador ou seu dependente tiver câncer;
  • Quando o colaborador ou seu dependente estiver em estágio terminal de uma doença grave;
  • Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos. O afastamento precisa ter ocorrido até 13/07/90.
  • Quando o colaborador permanecer por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
  • Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas financiamentos de  imóveis;
  • Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
  • O colaborador que tem deficiência física e precisa fazer uso de prótese ou órtese.

Para mais informações sobre o fundo de garantia, acesse nossa página exclusiva do FGTS.

Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.