Empréstimo consignado sofre mudanças após aumento das taxas de juros

Pontos-chave
  • Juros do Consignado devem aumentar em 2022
  • Juros foram reduzidos em meio a pandemia
  • Limite de renda que pode ser comprometida caiu para 30%

Na última segunda, 6, o governo comunicou que os juros do empréstimo consignado para os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem ficar mais altos. Poderá ser cobrada pelos bancos uma taxa de juros de até 2,14% ao mês a partir do próximo ano. Este era o patamar cobrado na modalidade antes da pandemia, sendo reduzida para os 1,8% ao mês atuais.

O que é o empréstimo consignado?

Esta é uma modalidade de empréstimo em que as parcelas são descontadas de forma automática do salário ou do benefício do INSS.

Por conta do baixo risco de inadimplência, os juros cobrados na modalidade são bem menores. O consignado pode comprometer no máximo 30% da renda mensal.

Diminuição no limite de renda

O governo também anunciou que os aposentados e pensionistas do INSS só poderão comprometer no máximo 30% de sua renda mensal com empréstimo consignado.

Este limite tinha sido aumentado para 40% em meio a pandemia. Já no caso do cartão de crédito consignado nada muda e o limite de comprometimento é de 5% da renda.

“O aposentado vai ter direito a um crédito menor ou uma parcela um pouco maior. Além disso, a alteração no prazo (um ano a menos) também impede que os bancos emprestem mais dinheiro. Porque, quanto mais se alonga o prazo no consignado, mais você consegue pagar ao longo do tempo”, disse Felipe Chamaniego, da Messem Investimentos ao UOL. 

O educador financeiro Thiago Martello disse que estas alterações tem o objetivo de proteger as instituições financeiras caso se confirme o cenário de aumento na Selic e o endividamento das famílias. 

Tenho um empréstimo consignado ativo, preciso me preocupar?

De forma geral, as pessoas que já estão com um empréstimo consignado neste momento, não precisa se preocupar com a mudança da taxa. Thiago explica que nesta modalidade de crédito as taxas costumam ser pré-fixadas e as parcelas tem um preço fixo.

“Quando você fecha um contrato, as taxas daquele empréstimo são obedecidas do início ao término do contrato”, disse.

Porém, o especialista orienta que seja feita uma consulta no contrato para se certificar que não existe alguma cláusula que determina que as taxas mudarão de acordo com as variações de mercado. Mesmo que isto não seja uma prática comum, existem casos específicos que podem prever este movimento.

Segundo Felipe, as instituições financeiras não necessariamente irão aumentar a taxa de juros do consignado no ano que vem.

“O teto será de 2,14%. Quer dizer que o banco pode cobrar até aí, mas não que ele vá cobrar. Quanto mais instituições trabalhando nesse setor, menor tendem a ser as taxas cobradas”, explicou.

Golpe do consignado

Somente nos quatro primeiros meses deste ano, as reclamações a respeito de empréstimos consignados que foram contratados sem autorização do cliente cresceu 266%, em comparação com o mesmo período de 2020 em todo o Brasil.

Cai no golpe do consignado; o que fazer?

  • Faça um boletim de ocorrência comparecendo a uma delegacia presencialmente ou através da internet
  • Em posse do BO, faça uma reclamação na ouvidoria da Previdência Social do INSS pelo número 135 ou pelo site
  • Abra uma reclamação no Banco Central ligando no telefone 145 ou pelo site da instituição
  • Abra também uma reclamação no Reclame Aqui ou na plataforma Consumidor, da Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça.

Quais são os meus direitos?

As vítimas do golpe tem o direto de cancelar o empréstimo sem nenhum prejuízo, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. O valor das parcelas debitadas tem que ser devolvida integralmente.

Cabe indenização por danos morais?

Sim cabe. Segundo o advogado Marcelo Fantin, os bancos devem prestar um serviço de qualidade aos clientes. Caso isso não seja cumprido, cabe processo por danos morais.

“A pessoa deverá promover uma ação judicial na qual deverá estar presente a prova de má-fé da instituição financeira e a prova efetiva do dano sofrido. Nesse caso, sempre procure a orientação de um advogado especialista”, explicou o advogado para o UOL.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.