Autônomos e MEI temem atualização de regras para aposentadoria do INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou as regras para aposentadoria de trabalhadores autônomos e os Microempreendedores Individuais (MEI). As novas regras foram publicadas na portaria do INSS no mês de novembro.

Na nova regra para a aposentadoria de autônomos e MEI, os recolhimentos em atraso só entrarão no cálculo do tempo mínimo de contribuição se eles estiverem contribuindo com o regime previdenciário.

É importante lembrar que até então a medida só era válida para as contribuições pagas em atraso a partir de 1° de julho de 2020. Porém, a medida era aplicada no caso de trabalhadores que queriam se aposentar com a regra do pedágio de 50% ou com as regras de transição.

A nova regra para autônomos e MEI se aplica a todos os requerimentos de benefícios pendentes de análise, independente da data do recolhimento. Dessa maneira, os autônomos que fizerem os pagamentos em atraso poderão entrar nas regras de transição estabelecidas pela reforma da Previdência.

Porém, para isso é necessário que o contribuinte mantenha a qualidade de segurado. Com isso, a contribuição poderá ser contabilizada. As contribuições com atraso poderão ser pagas, desde que o trabalhador comprove que estava trabalhando.

Sendo assim, basta comprovar o tempo de serviço em alguma agência do INSS, atualizando o tempo de arrecadação. Essa contribuição é feita pela GPS. Porém, em casos de atrasos com menor tempo, o próprio site do INSS pode servir como caminho para gerar a GPS. Veja abaixo como emitir a guia:

  • Entre no site Receita Federal;
  • Clique em “Emissão de GPS para Contribuintes Individuais e para Empresas e Órgãos Públicos”;
  • Após isso, selecione se você é contribuinte filiado antes ou depois de 29/11/1999;
  • Selecione a categoria, coloque o número do seu NIT/PIS/PASEP, insira o código da imagem e clique em “Confirmar”;
  • No campo 1, coloque seu nome, telefone e endereço;
  • No campo 3, coloque o código de pagamento conforme a tabela da Receita;
  • No campo 4, coloque o mês em formato MM/AAAA e o salário;
  • No campo 5, coloque o identificador, como CNPJ, CEI, NIT, PIS ou PASEP;
  • No campo 6, coloque o valor devido ao INSS, já considerando os valores de eventuais compensações e deduções;
  • Para o campo 9 e 10, se aplicável, consulte as orientações da Receita Federal;
  • Coloque o valor total a recolher no campo 11;
  • Quando terminar, clique em Gerar GPS.
  • Pronto! O arquivo pode ser salvo no computador ou impresso.

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Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.