O que muda na aposentadoria do INSS para domésticas, MEI e autônomos?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudou as regras para a aposentadoria dos autônomos, para as domésticas e os microempreendedores individuais (MEI). As regras que antes vigoravam foram atualizadas.

O que muda na aposentadoria do INSS para domésticas, MEI e autônomos?
O que muda na aposentadoria do INSS para domésticas, MEI e autônomos? (FOTO:FDR)

Os recolhimentos realizados em atraso pelos trabalhadores só entrarão no cálculo do tempo mínimo de contribuição caso eles estiverem na qualidade dos segurados, ou seja, contribuindo com a Previdência. 

Realizar o pagamento das contribuições atrasadas pode ser uma saída para trabalhadores autônomos, MEIs e domésticas conseguirem se aposentar.

Esses recolhimentos em atraso servirão para complementar o tempo trabalhado em anos ou meses, mas não para a carência, ou seja, para incluir no número de contribuições mínimas necessárias para ter direito a um benefício.

Quais contribuições serão desconsideradas?

Os autônomos, MEIs ou trabalhadores doméstico que recolherem contribuição em atraso após cumprir os requisitos da aposentadoria podem ter essas contribuições desconsideradas pelo INSS.

Isso, pois, a portaria determina que só serão considerados os recolhimentos em atraso até a data de verificação do direito.

Antes, essa medida só valia para as contribuições realizadas em atraso a partir do dia 1º de julho de 2020 por trabalhadores que desejam se aposentar com a regra do pedágio de 50% ou com as regras anteriores à reforma da Previdência.

Após a mudança, essa regra se aplica para todos requerimentos de benefícios pendentes de análise, independentemente da data do recolhimento.

Empregado doméstico

Os empregados domésticos, que tem grande número de trabalhadores na informalidade, a aplicação das novas regras complicam a situação daqueles que estão tentando se regularizar junto ao INSS para se aposentar.

Para esses, a portaria determinou que seja mantida a qualidade de segurado para que a contribuição em atraso seja contabilizada. Caso tenha perda, ou seja, se a pessoa ficou muito tempo sem recolher, os recolhimentos realizados com atraso podem ser desconsiderados pelo INSS.

Além disso, não é mais possível complementar o valor de contribuição para garantir a contagem do tempo, a carência e a qualidade de segurado após o cumprimento dos requisitos do benefício, independente do mês de competência.

De acordo com a regra anterior, em vigor até 30 de junho de 2020, considerava-se a carência com base na competência, e não na data do pagamento.

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