Na última semana, o governador do Estado do Rio de Janeiro (RJ), Cláudio Castro, promulgou o decreto que regulamenta a redução da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) através da Lei nº 9.449, de 2021. A medida visa impactar positivamente o valor final cobrado na conta de luz dos cidadãos cujo consumo não ultrapassar os 450 kWh.
Desta forma, a alíquota do ICMS passará de 27% para 12%. Contudo, os consumidores cariocas ainda devem demorar para sentir essa diferença no bolso.
Isso porque, as concessionárias de energia elétrica atuantes no Rio de Janeiro informaram que primeiro, farão uma série de estudos para apurar quem se elege integralmente como beneficiário da iniciativa através de comunidades contempladas pelo Programa Especial das Tarifas Diferenciadas.
O decreto, que já foi publicado no Diário Oficial do Estado, determina que as empresas de energia elétrica notifiquem a Secretaria de Estado da Fazenda sobre a quantidade de clientes com medição, endereço, consumo e valor do ICMS arrecadado até o momento.
Também será essencial fazer uma estimativa do número de ligações irregulares ativas no estado, mas que podem e devem ser regularizadas por meio da mudança. Essa identificação ocorrerá por meio do cálculo de arrecadação extra.
Assim que esse relatório for apresentado, o departamento responsável pelos cadastros terá o prazo de 60 dias para conceder o desconto na alíquota do ICMS.
Mas na prática, a incidência na conta de luz será vista somente a partir do segundo trimestre de 2022. O propósito do governo do Rio de Janeiro ao implementar essa medida é o de promover a inclusão, justiça social e cidadania para as comunidades.
Além do mais, o governo carioca também espera que, “a arrecadação aumente à medida em que consumidores que hoje não têm condições financeiras de pagar pela energia elétrica, regularizem a sua situação junto às concessionárias e passem a receber o serviço de maneira legal”, declarou.
De acordo com a investida do estado, as concessionárias também deverão investir em infraestrutura básica, melhorias na rede de energia elétrica, do atendimento e ações de eficiência energética.
No entendimento do advogado Carlos Eduardo Navarro em entrevista ao Extra Globo, explicou que a alteração no ICMS é positiva pelo fato de que ela, ainda que indiretamente, reconhece uma decisão recente tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que a energia elétrica é um serviço essencial à comunidade, por isso, deve ser tratada como tal através da carga tributária.
Além do que, também torna possível a identificação do consumidor de baixa renda, enquanto o sistema fica mais ‘justo’. Na oportunidade, a Enel Distribuição Rio, afirmou que já iniciou a fase de estudos do decreto e das condições definidas para a aplicação da nova tarifa do ICMS na conta de luz.
Também tem sido analisada quais serão as áreas elegíveis para aplicação de projetos que se enquadrem nos critérios da nova legislação.