- MEI têm direito a benefícios para seus familiares;
- Abonos são concedidos mediante regras específicas;
- Programa é destinado para trabalhadores autônomos.
Pequenos empreendedores individuais podem repassar seus benefícios para os familiares. Diversas pesquisas apontam que o número de trabalhadores que passaram a atuar como MEI cresceu consideravelmente durante a pandemia. Esse regime de serviço é destinado para os autônomos e garante uma série de abonos similares a CLT.
Com o passar dos anos, a atuação como MEI veio se ampliando no Brasil. Diante da dificuldade para encontrar espaço no mercado de trabalho, cada vez mais a população busca por serviços independentes para manterem as contas em dia. Quem estiver associado ao programa do governo pode repassar os benefícios para seus familiares.
Para poder se garantir como MEI, o cidadão precisa realizar depósitos mensais junto ao governo que se equivalem a 5% do valor correspondente ao salário mínimo em vigor. No atual cenário, com o piso nacional a R$ 1.100, a quantia necessária hoje deve ser de R$ 55 ao mês.
Filhos e dependentes podem ter acesso aos benefícios MEI?
Sim. Segundo a legislação do INSS, todo o dependente que comprovar o vinculo familiar ou financeiro com o MEI pode ser contemplado com os benefícios do órgão. Para isso, no entanto, é preciso se enquadrar nos grupos abaixo:
- Cônjuge ou companheiro, filho com menos de 21 anos de idade ou com deficiência de qualquer idade;
- Pais;
- Irmão com menos de 21 anos de idade ou com deficiência de qualquer idade.
Quais são os benefícios concedidos?
O primeiro abono disponibilizado é a pensão por morte. Nesse caso, se o MEI falecer, os familiares tem acesso há um pagamento temporário. É preciso ter contabilizado ao menos 18 contribuições mensais, ter mais de dois anos de casamento ou união estável, e o valor e tempo de concessão é determinado pela idade do cônjuge. Veja a seguir:
- Casos em que a idade do cônjuge na data da morte for menos de 21 anos, a duração máxima da pensão é de três anos;
- Caso o cônjuge tenha entre 21 e 26 anos de idade, a duração máxima do benefício é de seis anos;
- Caso o cônjuge tenha entre 27 e 29 anos de idade, a duração máxima do benefício é de 10 anos;
- Se o cônjuge tiver entre 30 e 40 anos de idade, a pensão dura 15 anos;
- Se o cônjuge tiver entre 41 e 43 anos de idade, a pensão dura 20 anos;
- Por fim, se o cônjuge tiver 44 anos ou mais a pensão é vitalícia.
O segundo benefício liberado é o auxílio reclusão. Ele é ofertado quando o MEI é preso e seus familiares ficam sem fonte de renda declarada. O acesso é concedido para:
- o cônjuge;
- o companheiro (referente à união estável);
- o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos;
- filho que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, de qualquer idade.
Para ter direito é preciso seguir as regras abaixo:
- comprovar a prisão do segurado;
- qualidade de segurado do preso;
- possuir dependentes;
- o segurado preso ser de baixa-renda;
- segurado não deve receber nenhuma categoria de remuneração, nem recebendo auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- o segurado ter cumprido uma carência mínima de 24 meses para prisões ocorridas a partir de 18/06/2019 (não há carência para prisões ocorridas antes desta data).
Quem pode ser MEI?
- quem tem faturamento de até R$ 81 mil por ano;
- quem executa uma das atividades permitidas (você pode incluir outras 15 ocupações secundárias);
- quem não é titular, sócio ou administrador de outra empresa;
- quem pretende contratar no máximo um funcionário.
Requisitos para se tornar MEI
- Para ser MEI, a pessoa não pode ser sócia, administradora ou titular de outra empresa. Caso seja, será preciso encerrar as atividades da outra empresa e se desvincular;
- Quem é MEI é limitado a ter, no máximo, um empregado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria. Regra justificada pelo limite de faturamento do MEI;
- É necessário ser maior de 18 anos ou menor legalmente emancipado;
- O faturamento do MEI não pode ultrapassar o limite de R$ 130 mil por ano;
- A ocupação deve estar na lista das áreas aceitas para se cadastrar como MEI, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas(CNAE).
Lista dos benefícios garantidos para o MEI
- salário-maternidade;
- aposentadoria:
- aposentadoria por idade;
- aposentadoria por invalidez;
- auxílio-doença;
- auxílio-reclusão;
- pensão por morte (para a família).