Como consultar se preciso devolver o auxílio emergencial recebido em 2021

Todo e qualquer cidadão brasileiro que tenha recebido o auxílio emergencial de 2021 tem o dever de fazer a devolução para o Governo Federal. Mas até agora, muitos ainda não sabem ou têm dúvidas sobre esta obrigatoriedade, motivo pelo qual o Ministério da Cidadania junto à Caixa Econômica Federal (CEF) envia notificações avisando aos beneficiários sobre esta tarefa.

Como consultar se preciso devolver o auxílio emergencial recebido em 2021
Como consultar se preciso devolver o auxílio emergencial recebido em 2021. (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

Essas notificações começaram a ser enviadas via WhatsApp, ou por SMS, nos últimos meses, e não se restringem apenas à devolução do auxílio emergencial. A iniciativa também informava sobre as parcelas liberadas, direito ao empréstimo pessoal no Caixa Tem, entre outros fatores relacionados ao programa.

Contudo, se ainda assim a dúvida prevalecer, o cidadão tem a possibilidade de fazer a consulta pela plataforma vinculada ao Dataprev.

Para isso, basta acessar o link: https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/. Na página inicial o cidadão deverá preencher um breve formulário com dados como: o nome completo, data de nascimento, número do CPF e nome da mãe.

Em seguida, será redirecionado a uma página onde poderá visualizar todo o histórico de recebimento do auxílio emergencial, desde a etapa inicial em 2020. 

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No sentido de facilitar essa seleção de beneficiários devedores, o portal FDR reuniu em uma lista todos os grupos que devem devolver o auxílio emergencial recebido indevidamente em 2021. Veja:

Estima-se que o grupo de devedores do auxílio emergencial de 2021 seja composto por, aproximadamente, 625 mil pessoas. É válido mencionar que os trabalhadores que foram contemplados pelo benefício também foram notificados através da declaração do Imposto de Renda. 

Ainda assim, no intuito de facilitar e agilizar ainda mais o processo de devolução, a Caixa Econômica criou um portal específico para esta ação. Nele, o primeiro passo também consiste em uma consulta para se inteirar sobre a necessidade de restituir os valores. Basta seguir este passo a passo:

Se a devolução realmente for necessária, o sistema irá gerar um boleto automático com dados como o nome, CPF do cidadão, número de parcelas do auxílio emergencial recebidas indevidamente e o valor a ser devolvido.

É primordial que o boleto seja pago na data de vencimento para que a devolução seja computada. 

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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