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Como consultar se preciso devolver o auxílio emergencial recebido em 2021

Por Laura Alvarenga
1 de dezembro de 2021
Pagamento extra do auxílio emergencial: quais as regras para ser contemplado?

Pagamento extra do auxílio emergencial: quais as regras para ser contemplado? (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

Todo e qualquer cidadão brasileiro que tenha recebido o auxílio emergencial de 2021 tem o dever de fazer a devolução para o Governo Federal. Mas até agora, muitos ainda não sabem ou têm dúvidas sobre esta obrigatoriedade, motivo pelo qual o Ministério da Cidadania junto à Caixa Econômica Federal (CEF) envia notificações avisando aos beneficiários sobre esta tarefa.

Como consultar se preciso devolver o auxílio emergencial recebido em 2021
Como consultar se preciso devolver o auxílio emergencial recebido em 2021. (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

Essas notificações começaram a ser enviadas via WhatsApp, ou por SMS, nos últimos meses, e não se restringem apenas à devolução do auxílio emergencial. A iniciativa também informava sobre as parcelas liberadas, direito ao empréstimo pessoal no Caixa Tem, entre outros fatores relacionados ao programa.

Contudo, se ainda assim a dúvida prevalecer, o cidadão tem a possibilidade de fazer a consulta pela plataforma vinculada ao Dataprev.

Para isso, basta acessar o link: https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/. Na página inicial o cidadão deverá preencher um breve formulário com dados como: o nome completo, data de nascimento, número do CPF e nome da mãe.

Em seguida, será redirecionado a uma página onde poderá visualizar todo o histórico de recebimento do auxílio emergencial, desde a etapa inicial em 2020. 

No sentido de facilitar essa seleção de beneficiários devedores, o portal FDR reuniu em uma lista todos os grupos que devem devolver o auxílio emergencial recebido indevidamente em 2021. Veja:

  • Pessoas que trabalhavam formalmente com carteira assinada enquanto recebia o auxílio emergencial;
  • Pessoas que possuíam algum benefício do INSS (abono do PIS/Pasep ou Bolsa Família são exceções); 
  • Pessoas que recebiam o seguro-desemprego;
  • Pessoas que tinham renda familiar mensal superior a R$ 550 por pessoa; 
  • Membros de família com renda mensal total acima de R$ 3.300;
  • Pessoas que moravam fora do Brasil;
  • Quem era estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo;
  • Pessoas que estavam presas ou recebia auxílio-reclusão;
  • Dependentes de quem declara Imposto de Renda em 2019;
  • Quem teve rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2019;
  • Quem possui posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2019;
  • Pessoas com fontes de renda não tributáveis acima de R$ 40 mil;
  • Quem não movimentou os valores do Auxílio Emergencial pagos em 2020.

Estima-se que o grupo de devedores do auxílio emergencial de 2021 seja composto por, aproximadamente, 625 mil pessoas. É válido mencionar que os trabalhadores que foram contemplados pelo benefício também foram notificados através da declaração do Imposto de Renda. 

Ainda assim, no intuito de facilitar e agilizar ainda mais o processo de devolução, a Caixa Econômica criou um portal específico para esta ação. Nele, o primeiro passo também consiste em uma consulta para se inteirar sobre a necessidade de restituir os valores. Basta seguir este passo a passo:

  • Acessar o site criado especificamente para devolução do auxílio emergencial, o “gov.br/devolucaoae“;
  • Informar o CPF cadastrado no pedido do auxílio emergencial;
  • Selecionar a caixa “não sou um robô”;
  • Clicar em emitir Guia de Recolhimento da União (GRU);
  • Esperar ser redirecionado e escolher se quer o boleto com pagamento exclusivo no Banco do Brasil ou a versão que pode ser paga em qualquer unidade bancária

Se a devolução realmente for necessária, o sistema irá gerar um boleto automático com dados como o nome, CPF do cidadão, número de parcelas do auxílio emergencial recebidas indevidamente e o valor a ser devolvido.

É primordial que o boleto seja pago na data de vencimento para que a devolução seja computada. 

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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