INSS deve adotar estratégias para otimizar a fila de concessão de seus benefícios. Nessa semana, o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, José Carlos Oliveira, informou que deve acabar com a lista de espera dos beneficiários que não tiveram seus abonos aprovados. Ele espera que até julho de 2022 todos os processos sejam encerrados.
Com a pandemia do novo coronavírus, as filas de concessão do INSS ultrapassaram o número de mais de 1 milhão de pessoas em espera. Além do fechamento parcial das agências, o sistema de funcionamento do órgão enfrentava dificuldades para a adaptação das novas regras da previdência.
Filas de esperas zeradas
Recém posto do cargo de presidente do INSS, José Carlos de Oliveira, em entrevista a Folha de São Paulo, informou que irá acabar com a fila de espera dos benefícios. De acordo com ele, até julho de 2022 toda a população deverá ser atendida.
Para isso, adotará um plano que terá como finalidade aumentar a quantidade de análises automáticas dos pedidos de aposentadorias, evitando passar por servidores da Previdência. Além disso, espera otimizar a concessão do BPC por meio da digitalização da solicitação que passará a ser feita toda remotamente.
Somente o BPC, nesse momento, contabiliza cerca de 500 mil pedidos não concluídos na fila de 1,8 milhão de solicitações. É válido ressaltar que ao não cumprir os prazos determinados pela justiça o INSS passa a pagar multas milionárias mediante o tempo total de retorno para os cidadãos.
Prazos de retorno do INSS a partir da solicitação do benefício
- Salário-maternidade: 30 dias
- Aposentadoria por invalidez comum e acidentária: 45 dias
- Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho: 45 dias
- Pensão por morte: 60 dias
- Auxílio-reclusão: 60 dias
- Auxílio-acidente: 60 dias
- Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias
- Benefício assistencial ao idoso: 90 dias
- Aposentadorias, salvo por invalidez: 90 dias
Prazos de retorno do INSS após jurisdição do abono
- Benefícios por incapacidade: 25 dias
- Benefícios assistenciais: 25 dias
- Benefícios de aposentadorias, pensões e outros auxílios: 45 dias
- Ações revisionais, emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), averbação de tempo, emissão de boletos de indenização: 90 dias
- Juntada de documentos de instrução (processos administrativos e outras informações, às quais o Judiciário não tenha acesso): 30 dias
- Implantação em tutela de urgência: 15 dias