Primeira parcela do 13° salário cai esta semana; vai ter desconto do INSS e IRPF?

Pontos-chave
  • 13º salário dos trabalhadores é pago nesta semana;
  • Benefício deve ser concedido em duas rodadas;
  • Trabalhador deve contabilizar tempo e salário bruto.

Trabalhadores aguardam a concessão do 13° salário. Nessa semana, os empregadores devem ficar atentos ao calendário que regulariza os direitos trabalhistas. Pelo modelo CLT, a quitação do abono natalino, em sua primeira parcela de 50%, deve ser feita até o dia 30 de novembro. Acompanhe os detalhes abaixo.

Primeira parcela do 13° salário cai esta semana; vai ter desconto do INSS e IRPF? (Imagem: FDR)
Primeira parcela do 13° salário cai esta semana; vai ter desconto do INSS e IRPF? (Imagem: FDR)

O fim do ano chegou e com ele a população passa a se preparar para a receber o 13º salário. O benefício é destinado para quem atua em regime de carteira assinada, pelo modelo CLT.

O valor total varia de acordo com o tempo de serviço prestado, mas sua quitação acontece em duas rodadas.

Como funciona o 13° salário?

Anualmente o trabalhador tem o direito de receber 13° salário. O benefício é pago em duas parcelas, a primeira deve ser enviada até 30 de novembro. A segunda até o dia 20 de dezembro.

Nesse primeiro momento, o trabalhador consegue ter acesso ao valor total que equivale a 50% de seu benefício. Na segunda rodada, por sua vez, os demais 50% são reajustados mediante os descontos do IRPF e demais taxações vinculadas aos direitos trabalhistas.

Em caso de atraso, o empregador passa a correr o risco de receber uma multa. “O valor da multa é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado e é dobrado em caso de reincidência“, explica o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira, em entrevista ao Valor Econômico.

Ele informa também que além das taxações aplicadas pelo Ministério do Trabalho, o cidadão corre o risco, a depender do tipo de convenção coletiva da categoria de seu funcionário, de ter de arcar com a correção do valor pago em atraso ao empregado.

Como calcular o décimo terceiro salário?

O benefício é medido com base no salário mínimo. No entanto, o empregador deve contabilizar o mês de salário líquido — ou seja, o dinheiro que de fato recebe, descontando Imposto de Renda e INSS. Para quem atuou por 12 meses, o abono é integral e proporcional a esse tempo de serviço prestado.

É válido ressaltar que a definição do 13º leva em consideração ainda o salário do trabalhador e verbas como horas extras, comissões e adicional noturno ou de insalubridade. Benefícios como vale-transporte e participação nos lucros da empresa não podem ser somados para acumular recursos.

Na hora de fazer o cálculo, basta dividir o salário bruto por 12 meses e multiplicar pelo resultado de meses trabalhados. A primeira parcela é equivalente a metade dessa quantia.

Confira o exemplo abaixo de cálculo pegando um salário de um colaborador no valor de R$1.300,00 que tenha trabalhado o ano completo:

  • R$ 1.300 / 12 = R$ 108,33
  • R$ 108,33 x 12 = R$ 1.300
  • R$ 1.300 / 2 = R$ 650 (1ª parcela)

É possível fazer a simulação completa em nossa calculadora virtual, clique aqui.

Quem tem direito ao 13º?

  • Todo trabalhador que tenha carteira assinada, que tenha no mínimo 15 dias trabalhados no mês. São eles: trabalhadores rurais, urbanos, avulsos, domésticos e até mesmo aposentados e pensionistas do INSS tem direito ao décimo terceiro.
  • Empregados demitidos por justa causa não possuem direito ao 13º salário (caso a rescisão tenha ocorrido antes do pagamento da parcela).
  • Empregados afastados que começaram a receber o auxílio-doença tem seu contrato de trabalho suspenso, sendo assim, deverá ser pago o 13º salário proporcional ao tempo que trabalhou durante o ano e o restante deverá ser pago pelo INSS.
  • Já os afastados por acidente de trabalho também têm direito ao 13° salário proporcional ao tempo que trabalhou durante o ano e o restante deverá ser pago pelo INSS, caso o empregado se encontre afastado por acidente de trabalho durante todo o ano, o responsável pelo pagamento do 13º salário integral é o próprio INSS.
  • O estagiário não tem direito ao recebimento do 13º salário. Porém, algumas empresas, por livre e espontânea vontade decidem bonificar seus estagiários também.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.