Vale gás: Guia completo para ajudar você a receber auxílio do governo federal

Pontos-chave
  • O governo aprovou o vale gás;
  • O benefício será pago para os brasileiros de baixa renda;
  • O valor pago será de 50% do valor do botijão de gás.

Na segunda-feira (22), o presidente Jair Bolsonaro sancionou o denominado vale gás. O auxílio foi criado para ajudar as famílias de baixa renda a comprar o botijão de gás de 13kg. Saiba aqui tudo sobre essa nova ajuda do governo.

Apesar da aprovação, os pagamentos não tem uma data determinada para começarem já que dependem da liberação de recursos do orçamento para custeá-los.

O que é o Vale Gás?

O Vale Gás ou o Gás dos Brasileiros é um programa social que vai ajudar famílias de baixa renda a comprar o botijão de gás de cozinha.

O programa tem como intenção aliviar o bolso da população mais pobre, pois o gás de cozinha subiu cerca de 30% e se tornou um dos itens mais pesados na inflação do país. 

O texto da lei que estabelece o auxílio “Gás dos Brasileiros” determina que as famílias beneficiadas vão receber a cada bimestre um valor de no mínimo 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg.

Hoje, o preço médio do botijão de gás de cozinha é de R$ 102,52, de acordo com última pesquisa semanal divulgada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

O relator da proposta o deputado Carlos Zarattini (PT-SP), disse que essa ajuda é para que os brasileiros possam continuar usando o gás de cozinha já que é impossível que pessoas em situação de extrema pobreza tenha acesso a esse item que está com valor alto.

Em 16 estados brasileiros, o valor do gás de cozinha é equivalente a 10% do salário mínimo, que hoje paga R$ 1.100.

Quem poderá receber auxílio gás?

Podem receber o vale gás:

  • famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 550);
  • famílias que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social, o BPC, que prevê um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem a família.
  • A lei estabelece que o auxílio será concedido “preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência”.

Como serão realizados os pagamentos?

Os pagamentos serão realizados de preferência para as mulheres chefes de família.  

Serão utilizadas as estruturas do Bolsa Família ou Auxílio Brasil, para operacionalizar os pagamentos do vale gás.

Inscrições 

Os beneficiários não precisarão realizar inscrições para receber o benefício, já que o programa usará como base os dados do Cadastro Único e do BPC para fazer o pagamento aos brasileiros.

Como saber se posso receber o vale gás?

O Ministério da Cidadania deve disponibilizar para a população um link para a consulta. Porém, ainda não há esse recurso disponível.

Quantas pessoas devem receber o Vale gás?

O programa deve atender cerca de 19 milhões de famílias, dessas, cerca de 14,6 milhões estão no CadÚnico e recebem o Bolsa Família. E 4,7 milhões são contempladas pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Quando vai começar a ser pago?

Não foi determinada uma data, já que depende dos recursos do Orçamento. Porém, o Executivo deve regulamentar que em até 60 dias depois de publicada a lei, os critérios para receber o benefício e por qual período seja pago.

Vale lembrar que as parcelas não podem ser pagas com intervalo maior de 60 dias.

Por quanto tempo esse auxílio será pago?

O programa terá duração de 5 anos. Assim, como o pagamento será a cada dois meses, assim, a previsão é de que sejam pagas 30 parcelas.

Recursos para bancar o vale gás

Os recursos para o custeio do programa devem sair de:

  • do aumento da alíquota da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre combustíveis;
  • dos dividendos (parte dos lucros) pagos pela Petrobras à União;
  • dos bônus de assinatura das rodadas de licitação de blocos para a exploração e produção de petróleo e gás natural, ressalvadas as parcelas eventualmente destinadas à Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural (PPSA) e aos estados, Distrito Federal e municípios;
  • de parcela da União referente ao valor dos royalties de petróleo e gás natural;
  • de receita pela venda de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos destinada à União;
  • de outros recursos previstos no Orçamento da União.

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