A lei que institui o Vale gás foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. Com isso, a cada dois meses, os beneficiários irão receber uma ajuda financeira equivalente a 50% do valor do botijão de gás de cozinha de 13kg.
O Vale gás será um benefício bimestral. O novo benefício assistencial irá contemplar famílias em situação de vulnerabilidade social inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do Governo Federal.
Esses precisam ter uma renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 550). De acordo com a lei sancionada, a preferência são as famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.
Dessa maneira, o foco do Vale gás serão os brasileiros em situação de pobreza e extrema pobreza. As inscrições no CadÚnico podem ser feitas nas unidades do CRAS ou CREAS. Também serão aceitos os cidadãos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O programa Vale gás será concedido por 5 anos e irá gerar uma despesa em torno de R$ 40 bilhões para a União. A quantia será repassada utilizando a estrutura do Auxílio Brasil, ou seja, por meio de depósito na conta Poupança Social Digital.
A iniciativa visa minimizar as altas sucessivas no botijão de gás, sendo que hoje o preço médio do item é de R$ 102,52. Porém, há regiões em que o produto já é vendido por R$ 135, de acordo com a última pesquisa semanal divulgada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Diante disso, o botijão de gás já custa o equivalente a 10% do salário mínimo (R$ 1.100) em 16 estados. Considerando uma renda familiar per capita de até R$ 178, fica evidente a impossibilidade da compra.
Dessa maneira, o Vale gás será usado para a compra do botijão, permitindo assim que as famílias em situação de vulnerabilidade social possam preparar seus alimentos. Com isso, contribui para a sobrevivência e desenvolvimento familiar.
Segundo o relator do projeto, deputado Christino Áureo (PP-RJ), é “praticamente impossível às famílias em situação de extrema pobreza terem acesso ao gás de cozinha no valor atualmente comercializado”.