IPTU de 2020 fica suspenso até o próximo ano após ordem da Prefeitura de BH

Moradores de Belo Horizonte têm IPTU suspenso. Nessa semana, a prefeitura municipal informou que estará aliviando as cobranças do Imposto Predial e Territorial Urbano para quem está com débitos de 2020. Os valores voltarão a ser solicitados apenas no próximo ano, mediante calendário específico.

IPTU de 2020 fica suspenso até o próximo ano após ordem da Prefeitura de BH (Imagem: FDR)
IPTU de 2020 fica suspenso até o próximo ano após ordem da Prefeitura de BH (Imagem: FDR)

Com a crise do novo coronavírus, a população deve ficar atenta ao pagamento de suas contas. A chegada de um ano novo implica sempre na renovação do calendário do IPTU. Porém, quem estava em débito em 2020 e 2021 terá oportunidade para renegociação.

Suspensão temporária do IPTU

De acordo com a prefeitura, os inadimplentes de 2020 terão até o dia 31 de março de 2022 para organizarem as finanças. Após esse prazo, as cobranças voltam a ser obrigatórias, conforme foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) dessa quinta-feira (25), por meio de um decreto assinado pelo prefeito da capital mineira, Alexandre Kalil (PSD).

A gestão municipal explicou que suspendeu a taxação do IPTU e também de demais taxas como a de Fiscalização de Localização e Funcionamento, de Fiscalização Sanitária e de Fiscalização de Engenhos de Publicidade relativos ao exercício de 2020 que não foram pagas ao longo desse ano.

No entanto é preciso ficar atento, pois os tributos dos anos anteriores a 2020 precisam ser todos quitados até 30 de dezembro de 2021.

Parcelamento das dívidas do IPTU

O decreto informou ainda que o cidadão poderá parcelar seu imposto em até 60 meses consecutivos. Para isso, o recolhimento da primeira parte precisará ser feito até a data limite da suspensão, ou seja, 31 de março de 2022.

“O valor de cada parcela será calculado em função do total do crédito parcelado, respeitada a quantidade máxima de parcelas e o valor mínimo de R$ 50 cada para pessoas naturais, e R$ 200 para pessoas jurídicas”, informou a PBH.

Uma vez quitada a primeira parte, os demais valores poderão ser repassados por meio do serviço de débito automático na conta corrente do devedor. Cada parcela devera vencer no dia em que foi paga a primeira.

“O atraso no pagamento de qualquer parcela por período superior a sessenta dias, inclusive quando não houver desconto por meio de débito automático nesse período, implicará o cancelamento do parcelamento e a imediata inscrição em dívida ativa do saldo devedor”, conclui o documento.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.