Trabalhadores autônomos devem ficar atentos as mudanças nas regras do INSS. Nessa semana, o Instituto Nacional do Seguro Social informou que está atualizando o regimento da aposentadoria para quem atua como MEI e domésticos. A medida passará a ter validade imediata, com correções nas regras de pedágio e mais.
Em pleno cenário de crise econômica, garantir a aposentadoria é essencial para os trabalhadores. O INSS acaba de informar que fará mudanças nas regras do beneficio para quem é MEI ou doméstico.
Pelas novas regras, o recolhimento dos valores em atraso só entrará no cálculo do tempo mínimo de contribuição caso estejam no regime previdenciário.
Detalhes das novas regras do INSS
Antes da mudança, os autônomos poderiam acumular as contribuições pagas em atraso a partir do dia 1 de julho de 2020. Para esse grupo, a regra ofertada garantia o pedágio de 50% com direito aos pontos de transições que eram validos antes da reforma da previdência.
Com a nova portaria do INSS, publicada no Diário Oficial da União dessa segunda-feira (22), a mudança vai ser aplicada em todos os requerimentos de benefícios pendentes. Ou seja, quem aguardava a concessão do abono já entrará no novo regimento.
Isso implica dizer que os autônomos com contribuições em atraso vão poder entrar nas regras de transição, mas para isso é preciso manter a qualidade de segurado de modo que contabilize o repasse financeiro.
Caso contrário, o cidadão irá perder seu vinculo com o INSS fazendo com que os valores pagos sejam desconsiderados.
Como realizar pagamentos atrasados?
Para pagar as contribuições atrasadas o cidadão deve acessar o próprio site do INSS e gerar a Guia da Previdência Social (GPS). Ele precisa comprovar que está trabalhando e fazer o agendamento para o atendimento presencial em uma unidade do órgão.
Documentos necessários para solicitar a aposentadoria
- Documento de identificação válido e oficial com foto;
- Número do CPF;
- Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Segurado especial: deve apresentar os documentos que comprovem esta situação, como a declaração do sindicato, contratos de arrendamento, documentos da época em que conste a sua ocupação, entre outros. Saiba mais sobre a comprovação de atividade do segurado especial;