Beneficiários do Bolsa Família devem ficar atentos aos seus registros no Cadastro Único. Na última semana o governo federal passou a realizar o pagamento do Auxílio Brasil. O programa substitui o então BF e vem beneficiando cerca de 17 milhões de cidadãos. Para ter acesso, no entanto, é preciso manter os dados atualizados na base social do governo.
O Bolsa Família teve seu nome substituído para o Auxílio Brasil, mas de modo geral os critérios de concessão são os mesmos. De acordo com as exigências do Ministério da Cidadania, o cidadão precisa ter os dados atualizados no Cadastro Único. O procedimento, no entanto, deve ser feito com periodicidade.
Detalhes sobre o Cadastro Único
Para se vincular a plataforma é preciso que haja um titular responsável pela família. Essa pessoa precisa ter ao menos 16 anos e ir presencialmente em um centro de assistência social para entregar os seguintes documentos:
- Título de Eleitor;
- Certidão de Casamento;
- Certidão de Nascimento;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) para famílias indígenas e quilombolas;
- Carteira de Trabalho;
- CPF;
- Comprovante de residência recente (conta de água ou luz dos últimos três meses).
Uma vez em que o registro foi aprovado e o pagamento do Bolsa Família começa a ser feito, o cidadão precisa manter os informes atualizados.
A exigência do Ministério da Cidadania implica que a renovação dos informes aconteça a cada dois anos, sendo ultrapassado esse período o registro pode ser cancelado.
Demais regras do novo Bolsa Família
Além da vinculação no CadÚnico, o programa exige as seguintes comprovações para dar entrada no pagamento:
- Ter renda familiar per capita de até R$ 89; ou
- Ter renda familiar per capita de até R$ 178 (no caso de famílias que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças e/ou adolescentes até 17 anos);
- Estar inscrito no CadÚnico;
- Estar com dados atualizados no CadÚnico há, pelo menos, dois anos.
Exigências para manter o benefício
- Crianças e adolescentes com idade escolar (entre 6 e 15 anos) devem ter, no mínimo, 85% de presença nas aulas;
- Os jovens entre 16 e 17 anos, a frequência mínima exigida é de 75%;
- Crianças menores de 7 anos precisam estar com as vacinas em dia e devem comparecer ao posto de saúde para realizar o monitoramento e o acompanhamento do crescimento;
- Gestantes devem comparecer às consultas de pré-natal e participar de atividades educativas ofertadas pelo Ministério da Saúde sobre aleitamento materno e alimentação saudável;
- Acompanhamento de saúde das mulheres que possuem 14 a 44 anos de idade.