Governo federal sanciona projeto de lei para a concessão do vale-gás. Nessa semana, o presidente Jair Bolsonaro assinou a MP que valida a liberação de ajuda de custo para a aquisição de botijão doméstico de 13 kg. No entanto, a população deve ficar atenta as regras, como o impedimento de abonos como o seguro desemprego e outros.
O vale gás foi aprovado como um benefício necessário para a população de baixa renda, devendo ser pago a cada dois meses com 50% do valor da média nacional cobrada pelo produto.
Ele tem como finalidade permitir que milhares de lares brasileiros possam fazer a manutenção e reabastecimento de seus botijões que nesse momento ultrapassam o valor de R$ 100.
Regras de concessão e público alvo
De acordo com as exigências do governo federal, o beneficiário precisa comprovar não ter renda fixa. Isso implica dizer que quem for contemplado com seguro desemprego, PIS/PASEP, aposentadoria ou qualquer outro abono salarial não poderá ser contemplado.
No entanto, os beneficiários do auxílio Brasil terão acesso ao programa. Isso porque se trata de um grupo em situação de extrema vulnerabilidade social. O governo detalhou que o vale gás é destinado para os seguintes grupos:
- Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que tenham renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 550);
- Famílias que tenham, entre as pessoas que moram no mesmo endereço, alguém que receba o BPC (Benefício de Prestação Continuada), um benefício assistencial pago a idosos e deficientes pobres.
Quantas pessoas serão beneficiadas?
- 14,6 milhões de famílias que estão no CadÚnico e recebiam o Bolsa Família;
- 4,7 milhões que são contempladas pelo BPC
Quando começam os pagamentos do vale-gás?
Apesar da confirmação do projeto, ainda não há uma data delimitada para a sua concessão. A previsão é de que ao longo dos próximos 60 dias o governo regulamente o texto e assim defina as questões orçamentárias para o remanejamento de seu custeio.
É válido ressaltar que além do vale gás federal, estados como Pernambuco, Maranhão, São Paulo, Rio de Janeiro, entre outros, já estão ofertando o benefício. Para cada região há regras especificas, mas a exigência igualitária de vinculação no Cadastro Único.