Demissão por recusa à vacina da Covid-19 é legal? Veja o que dizem os especialistas

Pontos-chave
  • Governo federal impede demissão de quem se recusou a tomar a vacina;
  • Medicamento objetiva controlar o contágio da covid-19;
  • Especialistas em direito trabalhistas afirmam que decisão federal é inconstitucional.

Brasileiros não vacinados podem ser demitidos por justa causa? Nas últimas semanas, o governo federal aprovou uma medida que impede o rompimento de contrato daqueles que optaram pela vacina contra o novo coronavírus. A decisão, no entanto, tem sido posta pelos especialistas como inconstitucional.

Demissão por recusa à vacina da Covid-19 é legal? Veja o que dizem os especialistas (Imagem: FDR)
Demissão por recusa à vacina da Covid-19 é legal? Veja o que dizem os especialistas (Imagem: FDR)

A pandemia do novo coronavírus ainda é uma realidade presente em todo o mundo. No Brasil, foram contabilizados mais de 650 mil mortos, sendo considerada uma das piores crises sanitárias das últimas décadas. Para controlar o contágio, foi criada a vacina de imunização, não bem vista por todos os trabalhadores.

Recusa da vacina da covid-19 é uma realidade presente

Milhares de brasileiros, mesmo diante dos impactos desastrosos da doença, ainda estão optando por não se vacinarem. O medicamento objetiva evitar os altos índices de contágio, de modo que quem for contaminado tenha um baixo efeito da doença ou crie anticorpos para que ela não se manifeste.

Apesar de positiva, a vacina ainda vem sendo vista de forma negativa por muitas pessoas. Há brasileiros que estão se recusando em receber a imunização. É válido ressaltar, nesse caso, o papel do presidente Jair Bolsonaro que diariamente compartilha fake news e se posiciona contra o medicamento.

Parte significativa de seu eleitorado não tem aderido a campanha de imunização, optando por uma série de remédios, com o kit covid-19, que já foram comprovados cientificamente por não fazerem efeitos.

Demissão por justa causa

Diante da quantidade de pessoas se negando a receber o medicamento, o Ministério do Trabalho tinha cedido uma autorização para que esses trabalhadores fossem demitidos por justa causa. A decisão alega que se tratava de uma questão de segurança pública.

No entanto, o governo federal interviu na proposta e publicou uma nova portaria afirmando que está proibida a demissão motivada pela falta da vacina. Segundo o texto, há crenças religiosas e demais questões que não podem ser violadas pela obrigatoriedade.

O que dizem os especialistas?

Para quem atua com o direito do trabalho, a proposta é vista como algo inconstitucional. O ministro Onyx Lorenzoni, do governo Bolsonaro, afirmou que a a prática viola a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), além de vários artigos da Constituição Federal, dentre eles o 5°, pois nenhum cidadão ou trabalhador deve ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

No entanto, há quem discorde de sua afirmação, como o advogado Luis Fernando Riskalla, especialista em Direito do Trabalho. Segundo ele, a portaria afronta a constituição pelo impedimento das demissões.

“As fundamentações para a edição da referida portaria se contradizem ao verificamos que o inciso XXII, do artigo 7, da Constituição, garante aos empregados a segurança e saúde em suas atividades empregatícias. Além disso, já se tornou quase que unânime, perante os tribunais do trabalho, perante o Ministério Público do Trabalho e perante o próprio Tribunal Superior do Trabalho, que a saúde e segurança da coletividade se sobrepõem à do indivíduo”, argumenta em entrevista ao Conjur.

“Assim, e considerando a eficácia da referida portaria, questiona-se: como poderão os empregadores, além das ações que já lhes competem, garantir a saúde e integridade de seus empregados se não podem, ao menos, ter o controle de quem está, de fato, imunizado?”, questionou.

Carlos Eduardo Dantas Costa, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Peixoto & Cury Advogados, concorda com o colega acima. “A portaria vai na contramão das decisões judiciais e, inclusive, do posicionamento do Ministério Público do Trabalho.”

Donne Pisco, sócio fundador do Pisco & Rodrigues Advogados, pontua que a portaria nitidamente infringe o art. 87, inciso II, da Constituição Federal.

“O ato normativo do Ministério do Trabalho e Emprego não tem o efeito de vincular a livre apreciação do tema pelos juízes: a restrição imposta, que busca impedir a demissão por justa causa de pessoas que se recusem à vacinação, não tem fundamento legal — inclusive, porque a resistência imotivada à imunização atenta contra o esforço coletivo para a contenção da pandemia, pondo em risco a saúde da população“, defende.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.