A CNH Social do MS irá beneficiar 5 mil moradores com a Carteira Nacional de Habilitação totalmente gratuita. Na última quarta-feira (17), a CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou o projeto.
A CNH Social disponibiliza a habilitação gratuita para a população carente, com o intuito de proporcionar condições para o ingresso no mercado de trabalho, ascensão social e segurança no trânsito.
O programa CNH Social oferece a primeira habilitação nas categorias A, B ou AB, adição de categoria A ou B, mudança para as categorias C, D ou E. Além disso, estão inclusas as 20 aulas práticas e as 45 teóricas exigidas, exames médico e psicológico e as taxas.
No mês de outubro, o Projeto de Lei (PL) CNH Social MS foi apresentado ao presidente da Assembleia Legislativa. Na última quarta-feira (17), o PL passou por mais uma etapa sendo aprovado pela CCJR.
Com essa aprovação, o programa poderá sair do papel e começar a ser operado. Dessa maneira, poderá ajudar a população em situação de vulnerabilidade social. A ação faz parte das medidas estaduais adotadas para o retorno da economia pós-pandemia.
“O Estado de Mato Grosso do Sul tem demonstrado atenção especial ao cidadão em condição de vulnerabilidade social e aos mais afetados pela pandemia da Covid-19 por meio de diversas ações e programas”, declarou o governador Reinaldo Azambuja.
Segundo Azambuja, o programa também irá “movimentar a prestação de serviços por médicos, psicólogos e, principalmente, por Centros de Formação de Condutores”.
O diretor-presidente do Detran MS, Rudel Trindade Junior, declarou que o projeto, além de possuir um viés social, também tem como propósito trazer uma melhoria no trânsito. Com isso, será possível diminuir o número de acidentes ocasionados por pessoas não habilitadas.
A iniciativa terá um investimento de R$ 45 milhões nos próximos três anos, sendo retirado de recursos estaduais. Para ser beneficiário do programa, o candidato deverá atender a três requisitos:
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal;
- Possuir renda per capita de até 1/2 salário mínimo ou renda total mensal de até 2 salários mínimos;
- Residir em Mato Grosso do Sul há, no mínimo, dois anos.