- Governo federal anuncia novo salário mínimo para 2022;
- Benefícios trabalhistas serão reajustados mediante correção;
- Cada abono terá um valor mediante as regras de concessão.
Governo Federal anuncia nova previsão de salário mínimo em 2022. A partir de janeiro, os trabalhadores poderão receber um piso nacional em R$ 1.210. A informação foi repassada pelo Ministério da Economia, que levará em consideração as projeções do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Entenda como o reajuste afeta o seguro desemprego e demais benefícios.
A chegada do fim do ano resulta também na espera de um novo salário mínimo. No Brasil, as expectativas não são tão positivas, tendo em vista que as previsões do governo não apresentam um aumento significante para o cidadão. Segundo a equipe econômica, o piso salarial ficará em R$ 1.210.
Reajuste do salário mínimo
Nessa semana, o ministério da economia publicou o Boletim Macrofiscal da pasta onde apresenta a elevação da projeção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), passando de 8,4% para 10,04%.
O indicativo leva em consideração as médias da inflação para famílias com um rendimento monetário de um a cinco salários mínimos. Desse modo, implica dizer que a atualização não garantirá um aumento significativo para os trabalhadores.
Pela proposta do governo, enviada inicialmente em agosto, o salário mínimo seria de R$ 1.169, levando em consideração um INPC de 6,2%. Já nessa semana, a mudança foi para R$ 1.210.
Motivos pelos quais o governo segura o salário mínimo
O principal motivo para que o governo não queira conceder um aumento significativo no salário mínimo é o custo dessa decisão para ele mesmo. A cada R$ 1 a mais no piso nacional, a equipe econômica passa a gastar mais R$ 355. Isso significa dizer que há uma diferença de R$ 41 bilhões a ser reajustadas em 2022.
O aumento acontece porque o salário mínimo é utilizado como referencia para determinar todos os benefícios vinculados do INSS, seguro desemprego, PIS/PASEP e demais abonos trabalhistas.
Como esses pagamentos são de responsabilidade do poder público, sendo reajustado o salário mínimo a União terá que pagar mais caro e assim apertar seu orçamento para não ultrapassar o teto determinado pelo congresso.
BPC deve ser recalculado
Sendo aprovado o salário mínimo de R$ 1.210, o BPC também passará a atuar nesse valor. Os beneficiários receberão a quantia fixada, uma vez em que o benefício não passa por variações. No entanto, as regras de concessão permanecem os mesmos.
Seguro desemprego
Já no caso do seguro desemprego, o valor de base será o R$ 1.210, porém a concessão varia mediante o cálculo de regimento do abono. O cidadão leva em consideração a quantidade de vezes que já fez a solicitação, a quantia de seu salário e o tempo de serviço prestado.
Atualmente a concessão do seguro é calculada da seguinte forma, com o valor de R$ 1.100:
Faixas de Salário Médio | Valor da Parcela do seguro desemprego |
Até R$ 1.683,74 | Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%) |
De R$ 1.683,74 até R$ 2.806,53 | O que exceder a R$ 1683,74 multiplicar por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.347,00 |
Acima de R$ 2.806,53 | O valor da parcela será de R$ 1.909,34 |
Os critérios que autorizam o seguro são:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
- Que tenha recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
- Que tiver exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
- Que tiver trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
- Que não tenha renda própria para o seu sustento e sustento da família;
- Que não recebe benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.
PIS/PASEP
O abono salarial, por sua vez, ficará com o valor máximo de R$ 1.210. Porém, a quantia total só é concedida para quem trabalhar por 12 meses de carteira assinada. O valor mínimo ficará na média de R$ 100 para os servidores com ao menos 30 meses de carteira assinada.
No caso do PIS/PASEP, é preciso pegar a média do piso salarial e dividir pela quantidade de meses trabalhados, com isso é possível ter acesso ao valor exato do abono.
As regras de concessão, por sua vez, permanecem as mesmas:
- Ter o cadastro no PIS no mínimo há cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos no ano de 2020;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, pelo período mínimo de 30 dias, seguidos ou não, em 2020;
- Ter os dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.