Jovem Aprendiz tem direito a férias remuneradas? Descubra!

Empresas de todo o país oferecem vagas de Jovem Aprendiz, o que traz benefícios para a contratado e contratante. A Lei da Aprendizagem garante alguns direitos aos aprendizes.

Jovem Aprendiz tem direito a férias remuneradas? Descubra!
Jovem Aprendiz tem direito a férias remuneradas? Descubra! (Imagem: FDR)

Os contratados de Jovem Aprendiz geralmente oferecem uma parte em comum independente da empresa que esteja contratando.

Isso porque, a Lei da Aprendizagem garante aos contratados o acesso a diversos benefícios.

Assim, as empresas até podem oferecer algumas vantagens extras, desde que não deixem de ofertar o que é determinado pela lei.

Jovem aprendiz tem direito a férias remuneradas?

O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, até por se tratar, muitas vezes, de um trabalho realizado por menores de idade.

A duração máxima do contrato é de 2 anos e ele é feito com anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou seja, o aprendiz possui direitos trabalhistas.

Isso quer dizer que ele tem sim o direito a férias remuneradas e mais do que isso, elas devem coincidir com as férias escolares e o valor não pode ser parcelado; veja abaixo o que afirma o Art. 68 do DECRETO Nº 9.579, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018:

As férias do aprendiz coincidirão, preferencialmente, com as férias escolares, vedado ao empregador estabelecer período diverso daquele definido no programa de aprendizagem”.

Proibições do Programa Jovem Aprendiz

Os direitos dos aprendizes são bastante conhecidos de todos, veja abaixo quais são as proibições aplicadas ao programa:

  • Menores de 14 anos não podem ser contratados;
  • O contrato de aprendiz não pode ser renovado, mas, passado o prazo a empresa pode escolher contratar o funcionário;
  • Menores de 18 anos não podem ser submetidos a trabalhos perigosos ou insalubres;
  • A empresa não pode contratar aprendizes para trabalhos noturnos (das 22:00 as 05:00);
  • O trabalho não pode ultrapassar o máximo de 6h para estudantes e 8h para quem já se formou;
  • Não é permitido a realização de hora extra;
  • A rescisão do contrato não poderá ser assinada pelo próprio aprendiz, caso ele seja menor de 18 anos. Cabendo aos pais ou responsáveis essa assinatura.

Fique bem informado com a editoria de carreiras do FDR.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.