Na última quarta-feira (17), o Governo da Bahia publicou o decreto que exige a apresentação do comprovante de vacinação por parte dos servidores públicos do estado. O intuito é conter a disseminação do coronavírus, impedir uma nova onda da doença e estimular a imunização.
O comprovante de vacinação passou a ser exigido dos funcionários públicos do estado da Bahia. Com isso, aqueles que se recusarem a tomar o imunizante contra a Covid-19 estarão sujeitos a pena de afastamento cautelar de suas funções.
Sendo assim, o servidor público que não apresentar uma justificativa plausível para não tomar a vacina contra a Covid-19 será alvo de “apuração de responsabilidade pelo não cumprimento de ordem superior”.
A medida está prevista nos incisos III e IV do art. 175 da Lei nº 6.677, de 1994, e no inciso IV do art. 51 da Lei nº 7.990, de 2001. A comprovação deve ser feita pelo servidor, por meio de autodeclaração online no Sistema de Recursos humanos do Estado, o portal RH Bahia.
Na plataforma deverá ser anexado o catão de vacinação. De acordo com o governo estadual, a exigência do comprovante de vacinação visa impedir a disseminação da Covid-19. Além disso, o decreto assinado pelo governador Rui Costa (PT) será usado para estimular a imunização da categoria.
Segundo as informações repassadas, a Secretaria da Administração do Estado (Saeb) irá informar a forma e o prazo de comprovação. O governo também espera que as empresas integrantes da Administração Indireta e as empresas privadas contratadas também divulguem normas internas exigindo a comprovação.
Essas normas deverão seguir as orientações do decreto. Caso não seja cumprida esta norma, será implementado o que está previsto no artigo 4º do decreto, “infração ao negócio jurídico celebrado”.
Boa parte das repartições públicos na Bahia retomaram as atividades presenciais na última terça-feira (16). Até então, os órgãos estavam atuando de forma remota, devido á pandemia de Covid-19.
Com isso, também passaram a exigir a apresentação do comprovante de vacinação dos seus funcionários para poder permiti-los a entrar nos prédios públicos. Por exemplo, o Ministério Público Federal (MPF) da Bahia divulgou uma portaria proibindo o acesso de qualquer pessoa sem apresentar do documento.