CNH atrasada? Passo a passo para fazer renovação antes de acabar o ano

Pontos-chave
  • Com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) atrasada os condutores não podem dirigir, até regularizar a documentação;
  • A renovação deve ser feita para que o motorista não seja multado e perca o direito de dirigir;
  • Após o vencimento da CNH, o documento ainda é válido por 30 dias;

Com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) atrasada os condutores não podem dirigir, até regularizar a documentação. A renovação deve ser feita para que o motorista não seja multado e, como consequência, perca o direito de dirigir.

Após o vencimento da CNH, o documento ainda é válido por 30 dias. Esse prazo é concedido para que o condutor tenha tempo hábil para realizar a renovação. Após isso, o mesmo perde o direito de dirigir.

Para fazer a renovação é preciso, primeiramente, fazer o exame toxicológico. Esse último é exigido dos motoristas profissionais com CNH tipo C, D e E e deve ser realizado em laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).

O laudo do exame toxicológico, quando liberado, é enviado diretamente ao Departamento de Trânsito (Detran) estadual. Entre as substâncias avaliadas estão maconha, cocaína, ecstasy e opiáceos.

Os motoristas que exercem atividade remunerada que envolva transporte de pessoas ou de bens precisam realizar também o exame psicotécnico. Dessa maneira, estão incluídos motoristas de ônibus, caminhoneiros, taxistas, motoristas de aplicativos de transporte, entre outros.

Após essa etapa é necessário fazer preencher o formulário de renovação no site do Detran e fazer o agendamento para o atendimento presencial. É recomendado guardar ou imprimir o protocolo com todas as informações de agendamento e apresentar no dia escolhido.

No dia agendado é necessário apresentar os documentos de identificação originais e cópias, como RG, CPF e CNH. Além disso, deve ser levado um comprovante de residência original emitido em menos de três meses. É considerado contas de água, energia elétrica, internet, IPTU ou telefone.

Com a pandemia de Covid-19, alguns Detran disponibilizaram a Renovação Simplificada. Nessa é possível fazer a renovação da CNH de forma online. O intuito foi evitar aglomerações e ajudar a conter a disseminação da doença.

Agora, o motorista deve fazer o exame médico de aptidão física e mental. Após a aprovação nos exames, é necessário pagar a taxa de renovação da CNH. Pronto! O novo documento será enviado, em até 7 dias úteis, ou deve ser retirado no Detran.

Critérios para a renovação simplificada da CNH

  • Ter a habilitação com foto e em situação regular (nem suspensa, nem cassada);
  • Estar com a habilitação vencida ou a 30 dias do vencimento;
  • Não ter qualquer processo em andamento;
  • Não solicitar alteração de dados.

Regras para a CNH nas categorias C, D e E

Categoria C:

  • Estar habilitado, no mínimo, há 1 ano na categoria B;
  • Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.

Categoria D:

  • Ter no mínimo 21 anos de idade;
  • Estar habilitado, no mínimo, há dois anos na categoria B ou no mínimo há 1 ano na categoria C;
  • Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.

Categoria E:

  • Ter no mínimo 21 anos de idade;
  • Estar habilitado, no mínimo, há 1 ano na categoria D;
  • Estar habilitado, no mínimo, há 2 anos na categoria C;
  • Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.

CNH atrasada e as penalidades

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mais precisamente no Artigo 162, dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias é uma infração gravíssima. A multa para esse tipo de penalidade é de R$ 293,47.

O motorista ainda recebe 7 pontos no prontuário e perde o direito de dirigir por, no mínimo, dois meses. Além disso, pode ser aplicada a retenção do automóvel e, dessa maneira, o veículo só poderá ser retirado por outro motorista apto a conduzir.

Com a pandemia de Covid-19, a renovação do documento foi suspensa. Porém, com o controle da doença e a redução de casos e óbitos, os órgãos voltaram a exigir a atualização.

Dessa maneira, quem teve a CNH vencida entre março do ano passado e este ano deve ficar atento para não ser penalizado. O novo documento será emitido com os novos prazos determinados pelo CTB.

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Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.