Jovem Aprendiz vai receber 13° salário? Saiba como funcionam estes direitos

Desde a criação do programa, o Jovem Aprendiz tem alguns direitos assegurados por lei. As empresas podem ofertar benefícios extras, mas não podem retirar nenhum dos benefícios previstos na lei.

Jovem Aprendiz vai receber 13° salário? Saiba como funcionam estes direitos
Jovem Aprendiz vai receber 13° salário? Saiba como funcionam estes direitos (Imagem: FDR)

O jovem aprendiz é aquele trabalhador que ingressa em uma empresa em uma “condição especial”, isso porque, a sua contratação é feita de acordo com um regimento bastante especifico, a Lei da Aprendizagem.

 É através dela que os aprendizes têm alguns direitos assegurados, entre eles está o 13º salário, que todos os contratados nesse regime devem, obrigatoriamente, receber nessa época de final de ano e apresenta a definição de contrato.

“Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de dezoito anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação”.

Sendo aprendiz o jovem tem a oportunidade de adquirir formação e entrar no mercado de trabalho, adquirindo também experiência profissional, o que é um dos principais requisitos para as vagas de emprego efetivas.

Direitos do Jovem Aprendiz

Por obrigação, determinada pela Lei da Aprendizagem, todas as empresas que oferecerem vagas de aprendizes devem garantir a eles os seguintes benefícios:

  • 13º salário;
  • 2% de FGTS;
  • Contrato de duração de 2 anos com possibilidade de efetivação em alguns casos;
  • Exigência de que apenas as horas regulares sejam cumpridas, ou seja, não é permitido realizar hora extra;
  • Férias remuneradas, que devem coincidir com as férias escolares;
  • Formação na área de atuação na empresa;
  • Jornada de trabalho de até 6 horas diárias, menor que o trabalho “regular”;
  • Para o sexo masculino: Caso precise se afastar para servir ao exército, o FGTS continua a ser pago;
  • Salário baseado no salário mínimo por hora no Brasil e que é proporcional às horas de trabalho;
  • Trabalho registrado com anotação na Carteira de Trabalho;
  • Vale transporte.

No caso de rescisão do contrato por falta disciplinar grave, desempenho insuficiente, inadaptação do aprendiz ou ausências injustificadas, o aprendiz perde o direito ao saque do FGTS. No entanto, ainda recebe o salário, proporcional de férias e 13º.

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Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.